Tobago, a Comissão continuará tendo jurisdição sobre as denúncias de violações da Convenção
por parte de Trinidad e Tobago em relação com as medidas adotadas pelo Estado antes de 26
de maio de 1999. Conforme a jurisprudência estabelecida, 5 isto inclui medidas adotadas pelo
Estado antes de 26 de maio de 1999, inclusive se as consequências de essas medidas
continuam ou não a se manifestar depois desta data.
16. Com respeito às medidas adotadas pelo Estado depois de 26 de maio de 1999, o Estado
continua limitado pela Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e pela
autoridade da Comissão para supervisionar o cumprimento desse instrumento pelo Estado,
havendo depositado seu instrumento de ratificação da Carta da OEA em 17 de março de 1967
e convertendo-se, por conseguinte, em um Estado membro da OEA. 6
17. No presente caso, os peticionários alegam que o Estado violou os direitos do Sr. Caesar
consagrados na Convenção Americana. As alegações na petição estão relacionadas com atos
supostamente cometidos pelo Estado antes da data que entrou em vigor sua denúncia. A
suposta vítima das supostas violações é um pessoa física, e suas denúncias estão relacionadas
com acontecimentos que supostamente ocorreram no território de Trinidad e Tobago. A
Comissão tem, portanto, competência para examinar as supostas violações da Convenção
Americana sobre Direitos Humanos apresentadas nesta petição.
B.
Admissibilidade
1.
Duplicidade de trâmites
18. Segundo os peticionários, a matéria desta petição não foi submetida a exame prévio em
nenhuma outra instância internacional. O Estado não efetuou observação alguma a respeito da
questão de duplicidade de trâmites. A Comissão considera, portanto, que a petição é
admissível de conformidade com o artigo 33(1) de seu Regulamento.
2.
Esgotamento dos recursos internos
19. O artigo 46(1)(a) da Convenção e o artigo 31(1) do Regulamento da Comissão especificam
que, para que um caso seja admitido pela Comissão é necessário que hajam sido interpostos e
esgotados os recursos da jurisdição interna conforme os princípios do Direito Internacional
geralmente reconhecidos.
20. O artigo 46(2) da Convenção e o artigo 31(2) do Regulamento da Comissão dispõe,
entretanto, que o requisito de esgotar os recursos internos não será aplicado quando não
exista na legislação interna do Estado de que se trata o devido processo legal para a proteção
do direito ou direitos supostamente violados, quando não se tenha permitido a parte que alega
somente é aplicado em relação às normas substantivas desse tratado mas também em relação às normas
processuais ).
5
De conformidade com a jurisprudência da Corte e a Comissão Interamericanas de Direitos Humanos e
outros tribunais internacionais de direitos humanos, os instrumentos de direitos humanos podem ser
aplicados corretamente com respeito a atos que ocorreram antes da ratificação desses instrumentos, mas
que são de caráter permanente e cujos efeitos continuam depois da entrada em vigor dos instrumentos.
Ver, por exemplo, Corte IADH, Caso Blake, Exceções Preliminares, Sentença de 2 de julho de 1996,
Séries C No. 27, Par. 33-34 e 46; CIDH, João Canuto de Oliveira c. Brasil, Relatório Nº 24/98, Relatório
Anual da CIDH de 1997, Par. 13-18. Ver analogicamente, Corte Européia de Direitos Humanos,
Papamichalopoulos e outros contra Grecia, 24 de junho de 1993, Series A Nº 260-B, Pág. 69-70, 46.
6
Ver Estatuto da CIDH, artigo 20 (o qual dispõe que em relação com os Estados membros da OEA que
não são partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Comissão examinará as
comunicações que lhe são dirigidas e qualquer informação disponível será enviada ao governo de
qualquer dos Estados membros não partes na Convenção com a finalidade de obter as informações que
considere pertinentes e lhes formulará recomendações, quando considere apropriado, para fazer mais
efetiva a observância dos direitos humanos fundamentais). Ver Corte IDH, Opinião Consultiva OC10/89Interpretação da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem no Marco do artigo 64 da
Convenção Americana sobre Direitos Humanos, 14 de julho de 1989, Serie A Nº 10 (1989), par. 35-45;
Comissão Interamericana de Direitos Humanos, James Terry Roach e Jay Pinkerton c. Estados Unidos,
Caso 9647, Res. 3/87, 22 de setembro de 1987, Relatório Anual de 1986-87, Par. 46-49.
4