a petição de acordo com o previsto no artigo 46(1)(b) da Convenção e o artigo 32 do Regulamento da Comissão. 4. Demanda aparente 26. Os artigos 46(b) e 47(c) da Convenção e os artigos 34(a) e (b) do Regulamento da Comissão estabelecem que a Comissão declarará inadmissível toda petição que não exponha fatos que caracterizem violação dos direitos garantidos pela Convenção ou outros instrumentos aplicáveis, ou quando a petição resulte da exposição manifestadamente infundada do próprio peticionário ou do Estado ou quando seja evidente sua total improcedência. 27. Os peticionários alegam que o Estado é responsável pelas violações dos direitos do Sr. Caesar previstas nos artigos 2, 5, 8 e 25 da Convenção, cujos detalhes estão resumidos na parte III.A supra. O Estado não apresentou observação nem informação com respeito às violações que alega o Sr. Caesar. 28. Com base na informação apresentada pelos peticionários, e sem prejudicar o mérito da questão, a Comissão considera que a petição dos peticionários contem alegações de fatos, que de ser provados verdadeiros configurariam violações dos direitos garantidos pela Convenção, e que a exposição dos peticionários não se baseia em informação manifestadamente infundada nem é evidente sua total improcedência. Por conseguinte, a petição é considerada admissível segundo o artigo 47(b) e 47(c) da Convenção e os artigos 34(a) e (b) do Regulamento da Comissão. V. CONCLUSÕES 29. A Comissão conclui que é competente para examinar o presente caso e que a petição é admissível de acordo com os artigos 46 e 47 da Convenção e os artigos 31 ao 34 do Regulamento da Comissão. 30. Com base nos argumentos de fato e de direito antes expostos e sem prejudicar o fundo da questão, A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DECIDE: 1. Declarar admissível o presente caso quanto às supostas violações de direitos protegidos nos artigos 2, 5, 8 e 25 da Convenção Americana. 2. Notificar as partes desta decisão. 3. Continuar com a análise de fundo da questão. 4. Publicar esta decisão e incluí-la em seu Relatório Anual à Assembléia Geral da OEA. Dado e firmado na sede da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, na cidade de Washington, D.C., aos 10 dias do mês de outubro 2001. (Assinado): Claudio Grossman, Presidente, Juan E. Méndez, Primeiro Vice-presidente; Marta Altolaguirre, Segunda Vicepresidenta; Robert K. Goldman, Peter Laurie, Julio Prado Vallejo, Hélio Bicudo, Membros da Comissão. 6

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