Corte Interamericana de Direitos Humanos Caso “A Última Tentação de Cristo” (Olmedo Bustos e outros) Vs. Chile Sentença de 5 de fevereiro de 2001 (Mérito, Reparações e Custas) No caso “A Última Tentação de Cristo” (caso Olmedo Bustos e outros), a Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Corte”, “a Corte Interamericana” ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes: Antônio A. Cançado Trindade, Presidente Máximo Pacheco Gómez, Vice-Presidente Hernán Salgado Pesantes, Juiz Oliver Jackman, Juiz Alirio Abreu Burelli, Juiz Sergio García Ramírez, Juiz e Carlos Vicente de Roux Rengifo, Juiz; presentes, ademais, Manuel E. Ventura Robles, Secretário e Renzo Pomi, Secretário Adjunto de acordo com os artigos 29 e 55 do Regulamento da Corte (doravante denominado “o Regulamento”), profere a seguinte Sentença no presente caso. I INTRODUÇÃO DA CAUSA 1. Em 15 de janeiro de 1999, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Comissão” ou “a Comissão Interamericana”) submeteu à Corte uma demanda contra a República do Chile (doravante denominado “o Estado” ou “Chile”) que se originou em uma denúncia (n° 11.803) recebida na Secretaria da Comissão em 3 de setembro de 1997. Em sua demanda, a Comissão invocou os artigos 50 e 51 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada “a Convenção” ou “a Convenção Americana”) e os artigos 32 e seguintes do Regulamento. A Comissão submeteu este caso com o fim de que a Corte decidisse se houve violação, por parte do Chile, dos artigos 13 (Liberdade de Pensamento e de Expressão) e 12 (Liberdade de Consciência e de Religião) da Convenção. Além disso, a Comissão solicitou à Corte que, como consequência das supostas violações aos artigos antes mencionados, declarasse que o Chile descumpriu os artigos 1.1 (Obrigação de Respeitar os Direitos) e 2 (Dever de Adotar Disposições de Direito Interno) da mesma. 2. Segundo a demanda, estas violações teriam ocorrido em detrimento da sociedade chilena e, em particular, dos senhores Juan Pablo Olmedo Bustos, Ciro Colombara López, Claudio Márquez Vidal, Alex Muñoz Wilson, Matías Insunza Tagle e Hernán Aguirre Fuentes, como resultado “da censura judicial imposta à exibição cinematográfica do filme ‘A Última Tentação de Cristo’, confirmada pela Excelentíssima Corte Suprema do Chile […] em 17 de junho de 1997.” 3. Além disso, a Comissão solicitou à Corte que ordenasse ao Estado:

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