63 forma, nos casos Codarcea Vs. Romênia e Jablonska Vs. Polônia, o Tribunal Europeu considerou que a avançada idade dos demandantes requeria uma especial diligência por parte das autoridades na resolução do processo. 337 196. Além disso, a Corte recorda que a CDPD, anteriormente resumida (par. 137 supra), contém normas sobre a importância do acesso à justiça das pessoas portadoras de deficiência “em igualdade de condições com as demais” e “inclusive mediante a provisão de adaptações processuais adequadas à idade” (Preâmbulo e art. 13.1). Nesse sentido, o Tribunal considera que em casos de pessoas vulneráveis, como é uma pessoa portadora de deficiência, é imperativo tomar as medidas pertinentes, como por exemplo a prioridade na atenção e na resolução do procedimento por parte das autoridades responsáveis, com o fim de evitar atrasos na tramitação dos processos, de maneira que se garanta a pronta resolução e a execução dos mesmos. 197. No presente caso, a Corte considera que a prova constante dos autos confirma o impacto na saúde física e psíquica de Sebastián Furlan causado em razão do acidente e suas posteriores necessidades de atenção médica e psicológica (pars. 73, 74, 76, 77, 95, 96 e 111 supra). Ademais, encontra-se provado que tanto Sebastián Furlan como sua família não contavam com os meios econômicos suficientes para poder oferecer os tratamentos médicos e psiquiátricos que foram recomendados ao longo dos anos (par. 71 supra). Nesse sentido, a perita Rodriguez manifestou, baseando-se nos tratamentos prescritos pelos médicos que o avaliaram durante o processo judicial, que apesar de Sebastián Furlan ter alcançado a maioridade durante a causa civil, “se tivesse sido implementado o tratamento sugerido e uma terapia neurocognitiva continuada no tempo, seguramente seu funcionamento e qualidade de vida no presente seriam melhores”. 338 Nesse sentido, a perita afirmou que Sebastián Furlan “não teve os tratamentos necessários com a frequência e continuidade requeridas[, os quais] teria[m] permitido que talvez chegasse à idade adulta com melhores possibilidades de independência”. 339 Quanto à urgência do tratamento que Sebastián Furlan deveria ter recebido, a perita afirmou que, “naquela idade, o córtex pré-frontal responsável pelas funções executivas, estava em fase de crescimento rápido. Por isso não surpreende a disfunção executiva que teve e tem”. 340 A perita concluiu que Sebastían Furlan “tem o particular as it was a controversy the facts of which the Government had been familiar with for some months and the seriousness of which must have been obvious to them”). Em sentido similar, T.E.D.H., Caso A. e outros Vs. Dinamarca, (No. 20826/92), Sentença de 8 de fevereiro de 1996), par. 78 (“The Court shares the Commission's opinion that what was at stake in the proceedings was of crucial importance for Mr A, Mr Eg, Mr C, Mr D, Mr E, Mr F and the son of Mr and Mrs G in view of the incurable disease from which they were suffering and their reduced life expectancy, as was sadly illustrated by the fact that Mr C, Mr F and the son of Mr and Mrs G died of AIDS before the case was set down for trial. Accordingly, in so far as concerns the first eight applicants, the competent administrative and judicial authorities were under a positive obligation under Article 6 para. 1 […] to act with the exceptional diligence required by the Court's case-law in disputes of this nature”). 337 Cf. T.E.D.H., Caso Jablonská Vs. Polônia, (No.60225/00), Sentença de 9 de março de 2004. Final, 9 de junho de 2004, par. 43 (“Having regard to all the relevant circumstances and, more particularly, to the fact that in view of the applicant’s old age – she was already 71 years old when the litigation started – the Polish courts should have displayed particular diligence in handling her case”), e Caso Codarcea Vs. Romênia, (No. 31675/04), Sentença de 2 de junho de 2009. Final, 2 de setembro de 2009, par. 89. Além disso, Caso Styranowski Vs. Polônia, (No. 28616/95), Sentença de 30 de outubro de 1998, par. 57 (“Therefore, in view of his age, the proceedings were of undeniable importance for him. Accordingly, what was at stake for the applicant called for an expeditious decision on his claim”), e Caso Krzak Vs. Polônia, (No. 51515/99), Sentença de 6 de abril de 2004. Final, 7 de julho de 2004, par. 42. 338 Declaração prestada perante agente dotado de fé pública o 10 de fevereiro de 2012 pela médica Estela del Carmen Rodríguez (expediente de mérito, tomo II, folha 763). 339 763. 340 765. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública pela médica Estela del Carmen Rodríguez, folha Declaração prestada perante agente dotado de fé pública pela médica Estela del Carmen Rodríguez, folha

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