39 Militar Central oferecesse a assistência sanitária recomendada pela Comissão Interamericana […] no denominado ‘Caso Furlan, até que fosse determin[ada] qual agência governamental ter[ia] essa responsabilidade’”. 227 Em 11 de janeiro de 2005, a Secretaria Geral do Exército “solicitou ao senhor Danilo Pedro Furlan que se apresentasse à sede do Estado Maior Geral do Exército”. 228 Em 14 de janeiro de 2005, “o senhor Furlan, acompanhado por seu filho Sebastián, apresentou-se nesse [Hospital], oportunidade na qual manifestou sua vontade de desistir do tratamento solicitado por ele por causa da resistência de seu núcleo familiar a comparecer às distintas consultas especializadas do Serviço de Psiquiatria”. 229 E) Pensão concedida a Sebastián Furlan 114. Em 26 de agosto de 2009, depois de diversas tentativas de ter acesso a uma pensão, 230 Sebastián Furlan solicitou novamente a concessão de uma pensão não 227 Escrito de 4 de janeiro de 2005 do Ministério de Defesa (expediente de anexos à contestação, anexo III, folha 3348). 228 Escrito de 1º de fevereiro de 2005 assinado pelo Chefe do Estado Maior Geral do Exército (expediente de anexos à contestação, anexo IV, folhas 3352 e 3353). Em 12 de janeiro de 2005 se deixou constância “de que a Força ofereceria atenção psicológica e psiquiátrica, também a seu grupo familiar direto no […] Hospital Militar Central” e “se ordenou ao Hospital […] a adoção das medidas pertinentes para a atenção do beneficiário, determinando-se de imediato iniciar a assistência psiquiátrica e psicológica correspondente”. 229 Escrito de 1º de fevereiro de 2005 assinado pelo Chefe do Estado Maior Geral do Exército (expediente de anexos à contestação, anexo IV, folhas 3352 e 3353) e escrito de 14 de janeiro de 2005 de Danilo Furlan (expediente de anexos à contestação, anexo VI, folhas 3357 e 3358). O senhor Danilo Furlan apresentou um escrito dirigido ao Subsecretário de Assuntos Técnicos Militares, mediante o qual desistia do tratamento, devido a: i) que se “sent[iu] como um intruso a quem se estava interrogando”, além de “sent[ir] que [ao médico] lhe incomodava [sua] presença” e este médico lhe “perguntou se tudo o que faria ali, [o senhor Danilo Furlan] comunicaria à [Comissão Interamericana]”; ii) “[seu] filho não quer saber mais nada de médicos, nem de hospitais, nem de internações, nem de medicamentos, passaram-se muitos anos (16) mas ainda permanecem as recordações horrorosas do tratamento psiquiátrico-judicial-policial onde foram tratados pior que criminosos”, e iii) “a decisão de [sua] ex-esposa e de [seu] filho Claudio, além destas recordações, teve razão na distância do [Hospital] a seus domicílios”. 230 Em 9 de julho de 2001, o senhor Danilo Furlan informou ao juiz da causa que havia perguntado a seu advogado a respeito da possibilidade de uma pensão para Sebastián Furlan e que este “[lhe] confirmou o que já lhe havia dito [o juiz], que apenas são concedidas pensões com mais de 76% de incapacidade e a [seu] filho lhe deram 70%”. Cf. Escrito de 7 de julho de 2001 apresentado por Danilo Furlan (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, tomo IV, folha 1969). Em 18 de julho de 2001, o senhor Danilo Furlan perguntou ao juiz, se existia alguma “fórmula” para “estes casos”, como por exemplo “uma pensão especial, […] algo que realmente sirva”. Cf. Escrito de 18 de julho de 2001 apresentado por Danilo Furlan (anexos ao relatório, tomo IV, folha 1979). Em 21 de novembro de 2004, o senhor Danilo Furlan informou à Comissão Interamericana que havia conversado com o Subsecretário de Assuntos Técnicos Militares, do departamento de Direitos Humanos, quem “[lhe] disse que o chamasse em 30 dias, que estavam estudando “algum tipo de pensão, mas isso é o mesmo que [lhe] disse há vários meses”. Cf. Escrito de 21 de novembro de 2004 apresentado por Danilo Furlan (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, tomo IV, folha 1675). Mediante escrito de 10 de janeiro de 2005, dirigido ao Ministério de Relações Exteriores e Culto, o senhor Danilo Furlan manifestou que “receb[eu] uma comunicação telefônica da Comissão Nacional de Pensões Assistenciais […] para informá-lo sobre a gestão para a pensão de [seu] filho e [lhe] disse […] o seguinte: [seu] filho deve ter um mínimo de 76% de incapacidade permanente (ele tem 70%) [e] nem ele nem [seu pai] deve[m] ter bens (nem uma propriedade, nem um automóvel [em seu] nome, tampouco [o pai] pode trabalhar ou ter um trabalho em relação de dependência)”. Cf. Escrito de 10 de janeiro de 2005 apresentado por Danilo Furlan (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, tomo IV, folha 1621). Mediante escritos de 23 de maio, 10 de junho, 4 de agosto, 11 de agosto e 2 de setembro de 2005, o senhor Danilo Furlan solicitou ao Presidente da Nação ajuda para ter acesso a uma pensão, já que em seu entender não cumpria os requisitos legais para ter acesso a uma pensão contributiva, e tratamento médico para seu filho. Cf. Escrito de 23 de maio de 2005 apresentado por Danilo Furlan (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, tomo IV, folha 1563). Em 9 de dezembro de 2005, o Ministério de Desenvolvimento Social explicou a Danilo Furlan os requisitos legais para poder ter acesso à pensão contributiva. Cf. Nota nº 875/SCG/05 emitida em 9 de dezembro de 2005 pela Comissão Nacional de Pensões Assistenciais do Ministério de Desenvolvimento Social da Nação Argentina (expediente de anexos à contestação, anexo XXI, folha 3403). Em 11 de maio de 2006, o Ministério de Defesa rejeitou o pedido de pensão dos soldados das Malvinas. Cf. escrito do Ministério de Defesa de 11 de maio de 2006 (expediente de anexos ao relatório, tomo IV, folhas 1485 e 1486).

Select target paragraph3

Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents