6
7.
Em 28 de outubro de 2011, a Argentina apresentou à Corte seu escrito de
contestação ao escrito de submissão e de observações ao escrito de petições e argumentos
(doravante denominado “escrito de contestação” ou “contestação”). Neste escrito, o Estado
interpôs três exceções preliminares, a saber: i) “[f]alta de esgotamento dos recursos da
jurisdição interna”; ii) “[i]ncompetência ratione materiae [do Tribunal] para considerar os
argumentos relativos às consequências da aplicação da Lei 23.982 de regime de
consolidação de dívidas”, e iii) “[v]iolação do direito de defesa do Estado argentino durante
a tramitação do caso perante a Comissão Interamericana”. Além disso, o Estado concluiu
que no presente caso não existiam elementos suficientes para determinar a violação dos
direitos ou garantias reconhecidos pela Convenção Americana. Finalmente, o Estado
solicitou à Corte que, de maneira subsidiária, “lev[asse] em conta os parâmetros e padrões
internacionais determinados pe[la] jurisprudência constante e rejeitasse as pretensões
pecuniárias excessivas”. O Estado designou como Agente o Ministro Eduardo Acevedo Diaz,
Diretor Geral de Direitos Humanos do Ministério de Relações Exteriores, Comércio
Internacional e Culto, e como Agentes Assistentes o senhor Alberto Javier Salgado, Diretor
da Área de Contencioso Internacional do Departamento de Direitos Humanos, a senhora
Andrea Gualde, Diretora de Assuntos Internacionais em matéria de Direitos Humanos da
Secretaria de Direitos Humanos e o Embaixador Juan José Arcuri, Embaixador da República
Argentina perante a República da Costa Rica.
8.
Mediante Resolução de 23 de novembro de 2011, em virtude do artigo quarto do
Acordo de Entendimento assinado entre a Corte Interamericana e a AIDEF, o Presidente da
Corte declarou procedente a aplicação do Fundo de Assistência Jurídica para os
representantes e as supostas vítimas (par. 6 supra). 8
9.
Nos dias 9 e 10 de dezembro de 2011, os representantes e a Comissão
Interamericana apresentaram, respectivamente, suas observações às exceções preliminares
interpostas pelo Estado. A este respeito, tanto os representantes como a Comissão
solicitaram à Corte que rejeitasse estas exceções.
10.
Através de uma Resolução de 24 de janeiro de 2012, 9 o Presidente da Corte solicitou
o recebimento das declarações prestadas perante agente dotado de fé pública (affidavit) de
uma suposta vítima, das testemunhas e dos peritos, as quais foram apresentadas nos dias
13, 14 e 29 de fevereiro de 2012. Assim mesmo, por meio desta Resolução o Presidente
convocou as partes a uma audiência pública (par. 11 infra) e realizou determinações a
respeito do Fundo de Assistência Jurídica (par. 8 supra).
11.
A audiência pública foi celebrada nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2012, durante o 94
Período Ordinário de Sessões da Corte, realizado na sede do Tribunal. 10 Na audiência foram
8
Caso Furlan e Familiares Vs. Argentina. Fundo de Assistência Jurídica de Vítimas. Resolução do Presidente
da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 23 de novembro de 2011. Disponível em:
http://www.corteidh.or.cr/docs/mérito_victimas/furlan_fv_11.pdf.
9
Cf. Caso Furlan e Familiares Vs. Argentina. Resolução do Presidente da Corte Interamericana de Direitos
Humanos de 24 de janeiro de 2012. Disponível em: http://corteidh.or.cr/docs/assuntos/furlan.pdf.
10
A esta audiência compareceram: i) pela Comissão Interamericana: Rodrigo Escobar Gil, Comissário; Elizabeth
Abi Mershed, Secretária Executiva Adjunta, e Karla I. Quintana Osuna, Especialista da Secretaria Executiva; ii) pelos
representantes: María Fernanda López Puleio, Defensora Interamericana; Andrés Mariño, Defensor Interamericano,
e Nicolás Javier Ossola, e iii) pelo Estado: Javier Salgado, Agente, Diretor do Departamento de Contencioso
Internacional em Matéria de Direitos Humanos, Chancelaria Argentina; Gonzalo Bueno, Departamento de
Contencioso Internacional em Matéria de Direitos Humanos, Chancelaria Argentina; Yanina Berra Rocca,
Departamento Geral de Assessoria Jurídica, Chancelaria Argentina; María Eugenia Carbone, Coordenadora de
Assuntos Internacionais da Secretaria de Direitos Humanos da Nação; Natalia Luterstein, Assessora da Secretaria de
Direitos Humanos da Nação, e Mariángeles Misuraca, Assessora da Secretaria de Direitos Humanos da Nação.