64 antecedente de um severo traumatismo craniano, com fratura de temporal direito, que deveria ser tratado com [t]erapia [i]ntensiva”. 341 198. Finalmente, a perita Rodríguez afirmou: Neste caso, deviam ter aproveitado os anos posteriores ao [traumatismo cranioencefálico], quando o menino estava se escolarizando, para trabalhar os aspectos de conduta, sociais, cognitivos (que seguramente estavam comprometidos), e também estar próximo da família para orientá-la e detectar as possíveis disfunções que ocorrem com frequência. Tudo isso requeria uma equipe interdisciplinar. Foi indicado tratamento psicopatológico mas isso não foi suficiente, se o hospital não podia prover esta abordagem, e nesse momento não havia no sistema público de saúde uma instituição que pudesse fazê-lo, deveria ter sido encaminhado a uma instituição privada. 342 199. Por outro lado, a Corte observa que, no marco do processo civil informou-se sobre duas tentativas de suicídio cometidas por Sebastián Furlan (par. 89 supra). O Tribunal considera que isso constituía uma informação posta em conhecimento do juiz que evidenciava os problemas na reabilitação inicial que Sebastián Furlan havia recebido e a necessidade de uma assistência médica especializada diante de sua delicada situação, o que implicava uma maior celeridade para a conclusão do processo. 200. Outra situação que mostrava que a situação de Sebastián Furlan era urgente, foi o incidente que desencadeou sua ordem de detenção preventiva em 21 de fevereiro de 1994, para realizar um exame psiquiátrico no dia seguinte, a fim de “determinar se se encontr[ava] em condições de prestar declaração indagatória e se [era] perigoso para si e/ou a terceiros” (par. 107 supra). Nesta oportunidade, o Juízo ordenou a internação de Sebastián Furlan em um centro especializado para garantir sua segurança e o tratamento psiquiátrico, tomando em conta os relatórios médicos elaborados por psiquiatras profissionais que constataram as graves afetações à saúde sofridas por ele (par. 108 supra). Durante sua estadia no Hospital Evita, o Juízo valorou de maneira constante seu estado de saúde mental com base na análise dos laudos médicos elaborados por pessoal do Hospital e de outras instituições médicas estatais que tomaram em consideração as graves perturbações mentais e a difícil situação familiar em que se encontrava Sebastián Furlan. A Corte ressalta que os fatos resumidos anteriormente foram incorporados aos autos do juízo civil (par. 89 supra) e eram fatos que provavam a grave situação que atravessava Sebastián Furlan. Entretanto, estes fatos não foram levados em consideração pelo juiz responsável pelo processo com a finalidade de dar maior celeridade ao mesmo. 201. Com base no anteriormente exposto, a Corte considera relevante recordar que o presente processo civil por danos e prejuízos envolvia um menor de idade, e posteriormente um adulto, em condição de deficiência, o que implicava uma obrigação reforçada de respeito e garantia de seus direitos. Particularmente, com respeito às autoridades judiciais que foram responsáveis por este processo civil, era imprescindível que levassem em conta as particularidades relacionadas com a condição de vulnerabilidade na qual se encontrava a suposta vítima, pois, além de ser um menor de idade e posteriormente um adulto portador de deficiência, contava com poucos recursos econômicos para fazer uma reabilitação apropriada. A este respeito, a Corte recorda que “é direto e significativo o vínculo existente entre a deficiência, por um lado, e a pobreza e a exclusão social, por outro”. 343 341 765. 342 765. 343 Declaração prestada perante agente dotado de fé pública pela médica Estela del Carmen Rodríguez, folha Declaração prestada perante agente dotado de fé pública pela médica Estela del Carmen Rodríguez, folha Caso Ximenes Lópes Vs. Brasil, par. 104.

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