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do Peru, 467 a Corte Suprema de Justiça da Nação Argentina, 468 a Corte Constitucional da
Colômbia, 469 a Suprema Corte da Nação do México 470 e a Corte Suprema do Panamá 471 se
referiram e aplicaram o controle de convencionalidade tendo em conta interpretações
efetuadas pela Corte Interamericana.
305. Como conclusão, com base no controle de convencionalidade, é necessário que as
interpretações judiciais e administrativas e as garantias judiciais se apliquem adequando-se
aos princípios estabelecidos na jurisprudência deste Tribunal no presente caso. 472 Isso é de
particular relevância em relação ao indicado no presente caso a respeito da necessidade de
ter em conta as situações de vulnerabilidade que possa enfrentar uma pessoa,
especialmente quando se trate de menores de idade ou pessoas portadoras de deficiência,
com o fim de que lhes seja garantido um tratamento preferencial no que tange à duração
dos processos judiciais e no âmbito dos processos em que se ordene o pagamento de
indenizações ordenadas judicialmente (pars. 204, 217 e 222 supra).
B.3.3) Capacitação de funcionários públicos e cooperação entre instituições estatais
306. Como outras garantias de não repetição, os representantes solicitaram: i) a
capacitação de funcionários públicos sobre os direitos das pessoas portadoras de
deficiência; ii) a realização de campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas
portadoras de deficiência; iii) a criação de medidas específicas para garantir o acesso à
justiça, e iv) o fortalecimento da coordenação intra e interinstitucional entre a Comissão
Nacional Assessora para a Integração de Pessoas Portadoras de Deficiência (doravante
denominada “CONADIS”), os “promotores de saúde” e demais programas públicos, e o
poder judiciário. A respeito dos cursos de capacitação, os representantes pediram “o
estabelecimento de cursos de capacitação judicial a fim de que os juízes assumam
compromissos reais sobre seus poderes de direção no processo [e] a capacitação de todos
aqueles operadores governamentais que possam ter alguma ingerência no efetivo gozo dos
direitos das pessoas portadoras de deficiência”. Com relação à “realização de campanhas de
conscientização e difusão sobre os direitos que a normativa outorga às pessoas portadoras
de deficiência e os tramites ou diligências necessários para ter acesso a eles”, solicitaram
que “sejam adotadas medidas específicas para assegurar o acesso à justiça de pessoas
vulneráveis regulamentando as obrigações dos entes públicos, em especial, da justiça, como
agentes de informação e execução de mecanismos existentes sobre proteção e assistência
jurídica e gratuita.” Requereram que sejam “adotadas as medidas necessárias para
melhorar a coordenação[…] entre CONADIS, promotores de saúde e demais programas
467
Cf. Sentença proferida em 21 de julho de 2006 pelo Tribunal Constitucional do Peru (Expediente nº 27302006-PA/TC), fundamento 12 e sentença 00007-2007-PI/TC proferida em 19 de junho de 2007 pelo Pleno do
Tribunal Constitucional do Peru (Colegio de Advogados do Callao c. Congresso da República), fundamento 26.
468
Cf. Sentença proferida em 23 de dezembro de 2004 pela Corte Suprema de Justiça da Nação, República
Argentina (Expediente 224. XXXIX), “Espósito, Miguel Angel s/ incidente de prescripción de la acción penal
promovido por su defensa”, considerando 6 e Sentença da Corte Suprema de Justiça da Nação da Argentina,
Mazzeo, Julio Lilo y outros, recurso de casación e inconstitucionalidad. M. 2333. XLII. e outros de 13 de Julho de
2007, par. 20.
469
Cf. Sentença C-010/00 proferida em 19 de janeiro de 2000 pela Corte Constitucional da Colômbia, par. 6.
470
Cf. Pleno da Suprema Corte de Justiça da Nação do México, Expediente Vários 912/2010, decisão de 14 de
julho de 2011.
471
Cf. Corte Suprema de Justiça do Panamá, Acordo nº 240 de 12 de maio de 2010, mediante o qual se dá
cumprimento à sentença de 27 de janeiro de 2009, da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso
Santander Tristan Donoso contra Panamá.
472
Cf. Caso López Mendoza Vs. Venezuela. Mérito Reparações e Custas. Sentença de 1º de setembro de 2011.
Série C Nº 233, par. 228, e Caso Atala Riffo e crianças Vs. Chile, par. 284.
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