5 interposição de recursos em face da mencionada decisão, o Brasil deverá apresentar, em seu próximo relatório, informações detalhadas e atualizadas sobre o estado dessa ação penal. 14. Que, no tocante ao alegado pelos representantes sobre não haverem dialogado com o Estado nem participado das reuniões relativas à supervisão de cumprimento do presente caso, a Corte não dispõe de elementos que demonstrem que os representantes tenham manifestado ao Estado seu interesse na realização de uma reunião, ou que, havendo-lhe solicitado, tal pedido tenha sido negado ou ignorado. Da mesma forma, no presente processo de supervisão da Sentença, as partes têm a oportunidade de examinar os progressos alcançados mediante a oportuna transmissão pelo Tribunal da informação solicitada ao Estado. Assim, é possível fazer o monitoramento e as considerações que se julguem necessárias quando da apresentação das observações que os representantes e a Comissão Interamericana devem remeter à Corte. Ante o exposto, o Tribunal não fará outra consideração a esse respeito. * * * 15. Que, em relação à obrigação de continuar a desenvolver um programa de formação e capacitação das pessoas vinculadas ao atendimento na área de saúde mental, com ênfase nos princípios que devem reger o trato das pessoas portadoras de deficiência mental conforme os padrões internacionais sobre a matéria (parágrafo resolutivo oitavo da Sentença), o Estado informou sobre os avanços na transição do modelo assistencial em saúde mental. Da mesma forma, especificamente sobre a capacitação, o Brasil informou que: i) o Programa Permanente de Formação de Recursos Humanos para a Reforma Psiquiátrica, criado para melhorar a formação dos profissionais da área de saúde mental, recebeu novos componentes em 2007 e 2008, e segue em andamento. Os cursos de especialização e atualização em saúde mental apoiados pelo Ministério da Saúde continuam capacitando profissionais nos 23 (vinte e três) Núcleos Regionais de Formação em Saúde Mental para a Rede Pública, os quais “são abertos à participação dos profissionais da rede pública de saúde mental, incluindo-se também profissionais de hospitais psiquiátricos”. Da mesma forma, consolidaram-se os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde Mental nos Estados da Bahia, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, os quais possuem um grande número de pacientes atendidos em hospitais psiquiátricos, e criou-se em Sobral, no Ceará, a primeira residência em psiquiatria mantida diretamente por uma rede municipal de saúde mental. Tais ações são fundamentais para a descentralização dos programas de formação da Reforma Psiquiátrica e para o aumento do acesso dos profissionais de saúde mental à qualificação; ii) criou o Programa Pró-Saúde através de um convênio entre os Ministérios da Saúde e da Educação para revisar os currículos das instituições de ensino superior com o propósito de adequá-los aos interesses da saúde pública; inaugurou a Escola de Saúde Mental do Rio de Janeiro e a Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UnaSUS), as quais objetivam formar novos quadros técnicos, assim como educar e especializar a força de trabalho vinculada ao atendimento em saúde mental; e

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