18. A petição alega que, em conseqüência dos esforços de Nogueira para trazer a público a
violência policial, seu nome encabeçava uma “lista de execuções”. 12 Além disso, Nogueira
recebera ameaças de morte que havia levado ao conhecimento das autoridades federais
durante uma audiência promovida pela Comissão Federal de Direitos Humanos em Brasília, em
14 e 15 de agosto de 1995.
19. A petição assinala que, graças a essa audiência, Nogueira passara a receber proteção da
polícia federal a partir de 6 de setembro de 1995. Esta, entretanto, fora retirada em 3 de
junho de 1996.
20. De acordo com a petição, em 20 de outubro de 1996, no Estado do Rio Grande do Norte,
Nogueira foi abatido a tiros à porta de sua residência pouco depois da meia-noite. A petição
informa que foram disparados 17 tiros contra ele, por três pistoleiros, do interior de um
automóvel Volkswagen Golf de cor vermelha, chapa número KCP171Z, cujo roubo fora
denunciado três semanas antes por seu proprietário, Bruno Netto Ferraz. Segundo a petição,
os exames médicos atestaram que os ferimentos sofridos por Nogueira provieram de tiros
disparados por uma espingarda de caça calibre doze e por um rifle de nove milímetros.
21. A petição alega que os três atiradores haviam fugido da cena do crime e incendiado o
veículo roubado, na tentativa de destruir provas judiciais.
22. A petição informa que, em 28 de outubro de 1996, as autoridades federais de Brasília
enviaram uma delegação para investigar o assassinato de Nogueira. A comissão de deputados
federais havia exortado as autoridades locais a que investigassem a morte de Nogueira e
processassem seus responsáveis.
23. De acordo com a petição, o Procurador-Geral da República também havia visitado Natal e
pressionado o Governador do Rio Grande do Norte no sentido de que suspendesse Pinto de
suas funções de Subsecretário de Segurança Pública. Esforços persistentes para impedi-lo de
reassumir esse cargo vêm sendo realizados pelo Advogado-Geral da União para a Defesa dos
Direitos do Cidadão.13
24. A petição registra que, não obstante essas visitas, os agentes federais haviam encerrado
as investigações sobre a morte de Nogueira sem apontar suspeitos para pronúncia, apesar de
existir evidência significativa do envolvimento de membros do esquadrão “Meninos de Ouro”
no crime. A petição alega que um dos principais suspeitos do assassinato de Nogueira é um
policial civil, Jorge Luiz Fernandes. Os investigadores federais o identificaram, porém as
sindicâncias realizadas sobre o seu envolvimento no crime foram inadequadas, por não se
haver seguido diferentes pistas nem interrogado testemunhas potencialmente importantes.
25. De acordo com a petição, como indício da impunidade e falta de prevenção por parte do
Estado, Fernandes já se encontrava preso sob custódia aguardando julgamento por motivo de
sua participação em outros homicídios, porém fora liberado no fim de semana em que ocorreu
o crime, conforme documentado pelo registro oficial do centro de detenção e pelo depoimento
de Pinto. Autoridades judiciárias de Natal haviam permitido que Fernandes fizesse visitas à sua
mulher para encontros íntimos, o que contraria a legislação brasileira, segundo a qual somente
a reclusos é permitido que recebam visitas com essa finalidade (mas não é permitido sair da
prisão).14 Com freqüência Fernandes deixava o lugar onde se encontrava preso, em horas não
especificadas na competente ordem judicial, na companhia de Maurílio Pinto de Medeiros Jr. e
do motorista particular do Subsecretário de Segurança Pública Medeiros Pinto. Alega-se que,
enquanto se encontrava fora da prisão, Fernandes e os demais “Meninos de Ouro” haviam
A Comissão solicitou medidas cautelares ao Estado para proteger essas pessoas que estavam sofrendo ameaças, tal
como se descreve neste relatório de admissibilidade, na seção sobre solicitação de medidas cautelares.
13
A Comissão recebeu informação, não refutada pelo Governo, em agosto de 2000, de que essa pessoa fora
reinstalada nesse cargo.
14
Consta do expediente cópia do ofício 108/96, de 31-10-96, do juiz de direito titular da vara criminal, que autoriza
Jorge Luiz Fernandes a sair acompanhado de escolta duas vezes por semana, durante seis horas, para encontros
íntimos. Consta também o ofício da Procuradoria-Geral de Justiça da Comarca de Natal (RN) acatando o pedido
formulado pelo acusado de permissão para essas saídas, datado de 31 de julho de 1995.
12
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