(vii) ações periódicas de inspeção no entorno de pistas de aterrissagem, portos e
postos de combustíveis.
71.
Os representantes destacaram pontos que merecem atenção especial para a
proteção das comunidades localizadas em áreas de passagem e saída de garimpeiros
da Terra Indígena Yanomami: (i) as comunidades da região de Palimiú e a
comunidade Korekorema, vítimas de ataques armados ao longo de 2021; (ii) as
comunidades Ye'kwana da região de Waikás, próximas da mina Tatuzão, onde há
grande concentração de garimpeiros, também às margens do rio Uraricoera; (iii) as
comunidades da região de Mucajaí, zona onde há forte infiltração de garimpeiros
armados; (iv) a pista de aterrissagem da comunidade de Homoxi, que foi ocupada
por garimpeiros como centro logístico da região, e é palco de situações de tensão e
violência que resultaram na morte de um homem Yanomami atropelado por uma
aeronave em 2022.
72.
Em janeiro de 2023, a Comissão expressou profunda preocupação com a
continuação de eventos de riscos graves, que haviam culminado até esta data na
morte de pelo menos três beneficiários após a concessão das medidas provisórias da
Corte. Alertou para a falta de informação por parte do Estado sobre fatores de risco
relevantes, como a continuidade da mineração ilegal, a contaminação dos rios com
mercúrio e a exploração sexual de meninas e mulheres. Em novembro de 2023,
inclusive com base na visita in situ, a Comissão destacou a continuação da situação
de extrema gravidade e urgência de danos irreparáveis à vida, à integridade pessoal
e à saúde dos povos indígenas. Embora reconhecesse que as ações adotadas pelo
Estado brasileiro a partir de 2023 foram essenciais, alertou sobre o retorno da
mineração ilegal à Terra Indígena Yanomami, especialmente após a diminuição das
ações de segurança por parte das autoridades estatais. Além disso, observou com
preocupação a informação de que existem grupos de garimpeiros armados que fazem
parte de facções do crime organizado e permanecem na Terra Indígena Yanomami,
distribuindo armas à população indígena e realizando ações que buscam controlar e
limitar as atividades dos beneficiários das presentes medidas. A esse respeito, a
Comissão destacou a presença contínua da mineração ilegal nas áreas de Parima,
Arakaça e Alto Rio, bem como na área conhecida como “Pista do Rangel”.
73.
Medidas judiciais, legislativas e administrativas internas: Em dezembro
de 2022, o Estado informou sobre alguns procedimentos 19 em andamento que têm
por objetivo proteger a vida e a integridade pessoal dos povos indígenas.
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
19
las.
ACP nº. 1000551-12.2017.4.01.4200, em tramitação na 1ª Vara Federal
Cível e Criminal da Seção Judiciária de Roraima, contra o Estado e a
FUNAI para solicitar inspeção aberta e permanente da Terra Indígena
Yanomami, buscando evitar conflitos e degradação do meio ambiente –
foi julgado procedente em primeira instância.
Aprovação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº. 454,
de abril de 2022, que “estabelece diretrizes e procedimentos para
efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos
indígenas”.
Aprovação da Resolução nº. 453, de abril de 2022, também do CNJ, que
institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e
efetividade das demandas relacionadas aos povos indígenas e tribais
(FONIT).
Recomendação CNJ nº. 123/2022, que recomenda aos órgãos do Poder
Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções
internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte
No documento, o Estado faz menção às decisões, sem informar as medidas adotadas para cumpri-
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