também, vítima no presente caso (senhora Mónica Feria Tinta), salientou que “14 anos mudam e não mudam as coisas”. Em certo sentido, “o tempo estancou”, porquanto sua vida foi consumida por nove anos na investigação deste caso; entre as mães vitimadas, uma (senhora Auqui) faleceu no ano passado, e outra comentou com ela a morte do filho. Os mortos não se foram, mas, estão presentes nas reflexões e nos sonhos das sobreviventes do massacre do Presídio Castro Castro. Acrescentou que tudo está parado até que “se possa desencadear a justiça”, mas, enquanto isso, passa o tempo, “nos tornamos velhos e não vem a justiça, e corre o relógio. Muitas de nós não pudemos ser mães ainda”; existe um direito à memória que “é parte do direito à verdade”, e no presente caso “fizemos um esforço sobre-humano para apresentar prova que nos permita uma Sentença” que ampare “este grupo de vítimas”. 9 14. Na realidade, dessa dramática alegação se podem extrair algumas reflexões e lições. Formou-se, aqui, um décalage cruel entre, por um lado, o tempo cronológico e biológico, e, por outro, o tempo psicológico. O tempo cronológico e biológico continua a fluir, aumentando o desespero das vítimas, que envelhecem nas trevas da impunidade. O tempo psicológico imobiliza o que seria um curso natural da vida, pois há que buscar a realização da justiça, o que consome tempo. 15. Além disso, dada a extrema crueldade dos sofrimentos infligidos às vítimas do Presídio Castro Castro (infra), muitas das vítimas foram privadas de seu tempo existencial (41 mortos identificados até esta data). Outras tiveram seu tempo biológico certamente reduzido, em razão, v.g., da invalidez, de danos nos pulmões e na pele, de cegueira de um olho, da destruição dos tecidos, da maior vulnerabilidade ao câncer. 10 As vítimas foram privadas, arbitrariamente, do tempo de vida e, em muitos casos (41 já identificados), da própria vida. 16. No meu imaginário pessoal, não consigo escapar da impressão de que muitas das vítimas massacradas no brutal ataque armado à Prisão de Castro Castro (pavilhão 1A) parecem Joanas d'Arc de fins do século XX (sem pretensão alguma de canonização). Mas, como a personagem histórica (nascida em Domrémy, Vosgos, em 6 de janeiro de 1412, e morta em 30 de maio de 1431), tinham suas ideias para liberar o entorno social, razão pela qual foram presas, algumas submetidas a julgamento sem meios de defesa, ou nem sequer isso; no referido ataque armado, muitas morreram pouco depois do massacre; por sua vez, Joana d'Arc, como se sabe, foi condenada a ser queimada viva. A vitimização e a selvageria prosseguem desafortunadamente ao longo dos séculos, em diferentes continentes. IV. Os fatos e os sujeitos de direito 17. No que diz respeito à milenar brutalidade humana, os fatos superam, em muito, a imaginação humana. Quando se pensa que já se imaginou o pior, surge então um fato que mostra que o ser humano é capaz de ir ainda mais além no tratamento brutal dispensado a seus semelhantes: “Dentro do edifício, o fragor dos disparos, atroadoramente repercutidos no espaço limitado do átrio, havia causado pavor. Nos primeiros momentos pensou-se que os soldados iam irromper pelas camaratas dentro varrendo à bala tudo o que encontrassem pela frente. O Governo mudara de ideias, optara pela liquidação física em massa (...). Viram os corpos amontoados, o sangue sinuoso alastrando lentamente no chão lajeado, como se estivesse vivo, e as caixas de 9 Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), Transcrição da Audiência Pública no Caso do Presídio Castro Castro, em 26 e 27 de junho de 2006 em San Salvador, El Salvador, p. 116 (circulação interna). 10 Parágrafos 186, 187, 216 e 433 (c) da presente Sentença.

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