77 presença do senhor Vélez Loor no Panamá durante a época indicada (par. 237 supra). Apenas em 14 de outubro de 2008, o Ministério das Relações Exteriores, por meio de seu Departamento de Direitos Humanos, remeteu à Defensoria do Povo o escrito junto com a queixa assinada pelo senhor Vélez Loor (par. 235 supra), o qual foi recebido no dia 16 daquele mesmo mês e ano. 279 Em relação aos escritos de 15 de setembro e de 7 e 24 de outubro de 2004, apresentados pelo senhor Vélez Loor, não consta que o Estado houvesse realizado gestão alguma sobre os supostos atos de tortura e os maus-tratos denunciados. Assim, as autoridades que tiveram conhecimento de tais denúncias não apresentaram às autoridades competentes na jurisdição do Panamá as denúncias respectivas a fim de iniciar de ofício e de imediato uma investigação imparcial, independente e minuciosa que garantisse a pronta obtenção e preservação de provas que permitissem estabelecer o que havia sucedido a Jesús Tranquilino Vélez Loor. Pelo contrário, rebateram a veracidade dos atos de tortura denunciados sem uma investigação exaustiva (par. 239 supra). Do mesmo modo, no âmbito desse procedimento, o Estado negou que houvessem ocorrido os alegados atos de tortura, o que, tal como afirmou a Comissão, compromete a seriedade da condução do processo penal interno. 242. Finalmente, cumpre salientar que não foi até o momento da notificação do Relatório de Mérito 37/09, emitido pela Comissão Interamericana, que se levaram os fatos denunciados pelo senhor Vélez Loor ao conhecimento da Promotoria Auxiliar da República do Ministério Público do Panamá e, em 10 de julho de 2009, iniciaram as investigações. A Promotoria, ao considerar que “[o] exposto constituiu uma notitia criminis”, ordenou iniciar de imediato a investigação sumária pelo crime contra a liberdade em detrimento do senhor Vélez Loor “destinada a esclarecer todas as circunstâncias que impliquem a comprovação do fato punível, sua natureza e consequências de relevância jurídico-penal, assim como os supostos responsáveis”. 280 Nesse sentido, em 11 de agosto de 2009, pediu informação relacionada com a detenção no Panamá do senhor Vélez Loor a todas as autoridades envolvidas, segundo o relato proporcionado por este. 281 Essas solicitações foram reiteradas em 19 de outubro de 2009. 282 Em dezembro de 2009, algumas dependências públicas haviam remetido a informação solicitada, enquanto outras respostas ainda se encontravam pendentes. 283 Finalmente, em 5 de abril de 2010, foi realizada uma diligência de inspeção ocular no Centro Penitenciário La Joyita que, porém, não pôde ser concluída, já que os documentos a inspecionar eram “livros velhos, e se encontravam arquivados”. 284 243. Quanto às alegações do Estado sobre a impossibilidade de obter determinada prova (par. 229 supra), o Tribunal considera que o Estado não pode atribuir a falta de cumprimento e/ou a dilação de suas obrigações convencionais às gestões de coordenação no âmbito internacional necessárias para a efetiva tramitação de uma medida de prova, pois cabe ao Estado realizar todas as gestões concretas e pertinentes para cumprir essa 279 Cf. Ofício A.J.D.H. nº 106, remetido pelo Chefe do Departamento de Direitos Humanos do Ministério das Relações Exteriores da República do Panamá ao Defensor do Povo em14 de outubro de 2008 (expediente de prova, tomo VI, anexo 1 da contestação da demanda, folha 2422). 280 Auto de abertura da investigação emitido pela Promotoria Auxiliar da República do Ministério Público do Panamá em 10 de julho de 2009 (expediente de prova, tomo VI, anexo 1 da contestação da demanda, folha 2373). 281 Cf. Auto emitido pela Promotoria Auxiliar da República do Ministério Público do Panamá em 11 de agosto de 2009 (expediente de prova, tomo VI, anexo 1 da contestação da demanda, folhas 2374 a 2378). 282 Cf. Autos nº 1219 da Promotoria Auxiliar da República sobre a investigação do crime contra a liberdade em detrimento de Jesús Tranquilino Vélez Loor (expediente de prova, tomo VI, anexo 1 da contestação da demanda, folhas 2428 a 2440). 283 Cf. Autos nº 1219, nota 282 supra. 284 Autos nº 1219, nota 282 supra, folhas 2254, 2255, 2272 a 2279 e 2289.

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