78 indispensáveis para estabelecer que o nascimento ocorreu na República Dominicana. A este respeito, a identificação do pai ou da mãe da criança não pode estar limitada à apresentação da cédula de identidade e eleitoral, mas o Estado deve aceitar, para tal fim, outro documento público apropriado, já que a referida cédula é exclusiva dos cidadãos dominicanos. Ademais, os requisitos devem estar claramente determinados, ser uniformes e não deixar sua aplicação sujeita à discricionariedade dos funcionários do Estado, garantindo assim a segurança jurídica das pessoas que recorram a este procedimento e uma efetiva garantia dos direitos consagrados na Convenção Americana, de acordo com o artigo 1.1 da Convenção. 241. Assim mesmo, o Estado deve adotar as medidas necessárias e permanentes que facilitem o registro antecipado e oportuno dos menores, independentemente de sua ascendência ou origem, com o propósito de reduzir o número de pessoas que recorrem ao trâmite de registro tardio de nascimento. 242. A Corte também considera necessário que o Estado implemente, em um prazo razoável, um programa para a formação e capacitação em direitos humanos dos funcionários estatais encarregados do registro de nascimento, com especial ênfase ao princípio de igualdade perante a lei e não discriminação, por meio do qual sejam instruídos sobre a especial situação dos menores de idade e seja promovida a cultura de tolerância e não discriminação. * * * 243. A Comissão e os representantes alegaram que a nacionalidade das crianças não está assegurada porque o Estado emitiu seus documentos de registro violando a regulamentação interna dessa matéria e poderia revogá-los a qualquer momento. Por sua vez, o Estado afirmou que as certidões de nascimento das crianças têm um caráter permanente, porque foram emitidas pela autoridade competente. A República Dominicana, no exercício de suas faculdades, em 25 de setembro de 2001, entregou as certidões de nascimento às crianças Dilcia Yean e Violeta Bosico e, nessa data, concedeu-lhes a nacionalidade dominicana (pars. 109.32, 109.33 e 147 supra). Nesse sentido, a Corte considera a concessão da nacionalidade dominicana às crianças como uma contribuição positiva, mediante a qual passou a garantir seus direitos à nacionalidade, ao reconhecimento da personalidade jurídica e ao nome. d) Sobre a educação 244. O Estado deve cumprir sua obrigação de garantir o acesso à educação primária e gratuita a todas as crianças, independentemente de sua ascendência ou origem, o que se deriva da especial proteção que se deve oferecer às crianças. D) Custas e Gastos Alegações da Comissão 245. A Comissão afirmou que, uma vez ouvidos os representantes, a Corte deve ordenar ao Estado o pagamento das custas originadas no âmbito nacional na tramitação dos processos judiciais seguidos pelas supostas vítimas, bem como as originadas na tramitação internacional do caso perante a Comissão e a Corte, e que sejam devidamente provadas pelos representantes.

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