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indispensáveis para estabelecer que o nascimento ocorreu na República Dominicana. A este
respeito, a identificação do pai ou da mãe da criança não pode estar limitada à
apresentação da cédula de identidade e eleitoral, mas o Estado deve aceitar, para tal fim,
outro documento público apropriado, já que a referida cédula é exclusiva dos cidadãos
dominicanos. Ademais, os requisitos devem estar claramente determinados, ser uniformes e
não deixar sua aplicação sujeita à discricionariedade dos funcionários do Estado, garantindo
assim a segurança jurídica das pessoas que recorram a este procedimento e uma efetiva
garantia dos direitos consagrados na Convenção Americana, de acordo com o artigo 1.1 da
Convenção.
241. Assim mesmo, o Estado deve adotar as medidas necessárias e permanentes que
facilitem o registro antecipado e oportuno dos menores, independentemente de sua
ascendência ou origem, com o propósito de reduzir o número de pessoas que recorrem ao
trâmite de registro tardio de nascimento.
242. A Corte também considera necessário que o Estado implemente, em um prazo
razoável, um programa para a formação e capacitação em direitos humanos dos
funcionários estatais encarregados do registro de nascimento, com especial ênfase ao
princípio de igualdade perante a lei e não discriminação, por meio do qual sejam instruídos
sobre a especial situação dos menores de idade e seja promovida a cultura de tolerância e
não discriminação.
*
*
*
243. A Comissão e os representantes alegaram que a nacionalidade das crianças não está
assegurada porque o Estado emitiu seus documentos de registro violando a regulamentação
interna dessa matéria e poderia revogá-los a qualquer momento. Por sua vez, o Estado
afirmou que as certidões de nascimento das crianças têm um caráter permanente, porque
foram emitidas pela autoridade competente. A República Dominicana, no exercício de suas
faculdades, em 25 de setembro de 2001, entregou as certidões de nascimento às crianças
Dilcia Yean e Violeta Bosico e, nessa data, concedeu-lhes a nacionalidade dominicana (pars.
109.32, 109.33 e 147 supra). Nesse sentido, a Corte considera a concessão da
nacionalidade dominicana às crianças como uma contribuição positiva, mediante a qual
passou a garantir seus direitos à nacionalidade, ao reconhecimento da personalidade
jurídica e ao nome.
d)
Sobre a educação
244.
O Estado deve cumprir sua obrigação de garantir o acesso à educação primária e
gratuita a todas as crianças, independentemente de sua ascendência ou origem, o que se
deriva da especial proteção que se deve oferecer às crianças.
D) Custas e Gastos
Alegações da Comissão
245. A Comissão afirmou que, uma vez ouvidos os representantes, a Corte deve ordenar
ao Estado o pagamento das custas originadas no âmbito nacional na tramitação dos
processos judiciais seguidos pelas supostas vítimas, bem como as originadas na tramitação
internacional do caso perante a Comissão e a Corte, e que sejam devidamente provadas
pelos representantes.
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