18
d)
Ainda que o Estado tenha dado certos passos, cujo valor foi oportunamente
reconhecido pela Comissão, no sentido de remediar ao menos em parte as violações
cometidas em detrimento das supostas vítimas, estas ações não constituíam uma
reparação integral, adequada e, sobretudo, definitiva, e
e)
Cumpriu suas obrigações convencionais, estatutárias e regulamentares em
relação ao procedimento de solução amistosa no presente caso, de modo que são
improcedentes os argumentos do Estado sobre esta matéria.
Alegações dos representantes
68.
Os representantes manifestaram que:
a)
O Estado, de maneira unilateral, concedeu às crianças as certidões de
nascimento em setembro de 2001, fora do âmbito de uma solução amistosa. As
referidas certidões não resolvem este caso, já que o mesmo não estará resolvido até
que as alegadas violações dos direitos não sejam reconhecidas e totalmente
reparadas. Além da entrega das certidões de nascimento, a proposta de solução
amistosa contemplava os seguintes pontos: a indenização econômica, o
reconhecimento público das violações supostamente cometidas, a modificação dos
requisitos para o registro tardio de nascimento e o estabelecimento de um
mecanismo judicial de resolução de queixas. No entanto, cada uma das tentativas
fracassou por causa da relutância do Estado em reparar de maneira integral as
alegadas violações, e
b)
A República Dominicana nunca reconheceu sua responsabilidade pelas
violações supostamente cometidas, negou-a no processo perante a Comissão e,
agora, nega-a perante a Corte.
Considerações da Corte
69.
A Corte observa que a Comissão afirmou que, em 1º de novembro de 1999, se
colocou à disposição das partes a fim de chegar a uma solução amistosa. Em 1 de dezembro
de 1999 e em 11 de janeiro de 2000, o Estado e os representantes, respectivamente,
aceitaram valer-se deste procedimento. Em 1º de março de 2000, os representantes
apresentaram uma proposta de solução amistosa que continha diversas solicitações. Em 6
de março de 2000, a Comissão celebrou uma audiência com o propósito de analisar a
possibilidade de chegar a uma solução amistosa. Nesta audiência, os representantes
reiteraram sua proposta e o Estado afirmou que não podia cumprir a proposta dos
representantes, já que “a aceitação do pedido dos peticionários implica[ria] violação à
normativa interna”. Posteriormente, em 22 de fevereiro de 2001, a Comissão aprovou o
Relatório de Admissibilidade nº 28/01, no qual se colocou novamente à disposição das
partes para chegar a uma solução amistosa. Em 17 de abril de 2001, os representantes
informaram à Comissão que não estavam interessados em chegar a um acordo amistoso.
Finalmente, em 24 de agosto de 2001, a Comissão realizou uma reunião em Santo
Domingo, República Dominicana, da qual participaram o Estado e os representantes, sem
que fosse alcançado um acordo amistoso.
70.
Em 1º de outubro de 2001, o Estado informou à Comissão que, em 25 de setembro
de 2001, havia entregado as certidões de nascimento às crianças Dilcia Yean e Violeta
Bosico.
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