40
109.16.
No ano de 1997, os documentos que as crianças menores de 13 anos deviam
apresentar para solicitar um registro tardio de nascimento eram a constância (ou
declaração) de nascimento; a cédula de identificação dos pais e, se estes fossem casados, a
certidão de casamento. 55
109.17.
No Departamento de Registro Civil de Sabana Grande de Boyá, a oficial civil
encarregada dos registros de nascimento, senhora Thelma Bienvenida Reyes, informou ao
senhor Genaro Rincón Miesse que não era possível registrar as crianças, porque os
solicitantes não contavam com todos os documentos requeridos pela Junta Central Eleitoral
para este procedimento. 56
109.18.
Durante o trâmite do caso perante a Comissão, o Estado apresentou uma
comunicação assinada pela senhora Thelma Bienvenida Reyes, e anexou a seguinte lista
emitida pela Junta Central Eleitoral, na qual constam os 11 requisitos requeridos para o
registro tardio de nascimento: 57
1.
2.
3.
4.
5.
Declaração do Prefeito (se nasceu em zona rural) ou certidão da clínica ou hospital
onde nasceu;
Certidão ou declaração da Igreja ou Paróquia se foi ou não batizado;
Certidão Escolar se estiver estudando;
Certidão de todos os cartórios do Registro Civil correspondentes ao lugar onde
nasceu;
Cópias das Cédulas de Identidade e Eleitoral dos pais (no caso de os pais terem
falecido, cópias das certidões de óbito);
escrito de petições e argumentos, anexo 2, folhas 16 a 25, e expediente de anexos ao escrito de contestação da
demanda, anexo 34, folhas 94 a 103).
55
Cf. testemunho do senhor Genaro Rincón Miesse, prestado perante a Corte Interamericana durante a
audiência pública celebrada em 14 de março de 2005; escrito de alegações finais apresentado pelo Estado em 14
de abril de 2005 (expediente de exceções preliminares e eventuais mérito e reparações, tomo V, folha 1224), e
resolução nº 5/88, emitida pela Junta Central Eleitoral em 8 de junho de 1988 (expediente de exceções
preliminares e eventuais mérito e reparações, tomo VI, folha 1557).
56
Cf. escrito do Estado intitulado “resposta […] da República Dominicana ao documento ‘memorando de
apoio à audiência sobre méritos’, apresentado pelos peticionários […] por ocasião da audiência celebrada em 15 de
novembro de 2001 [perante a Comissão Interamericana]” (expediente de anexos à demanda, anexo 14, tomo VI,
folhas 2547 a 2561); declaração do senhor Genaro Rincón Miesse, prestada em 9 de agosto de 1999 à senhora
Katherine A. Fleet, em Gazcue, Santo Domingo, República Dominicana (expediente de anexos à demanda, anexo 4,
folhas 358 a 367; expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 2, folhas 16 a 25, e
expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda, anexo 34, folhas 94 a 103), e declaração da senhora
Leonidas Oliven Yean, prestada em 25 de junho ou 9 de julho de 1999 à senhora Katherine A. Fleet, no Batey
Enriquillo, Sabana Grande de Boyá (expediente de anexos à demanda, anexo 14, tomo III, folhas 1752 a 1756;
expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 34, folhas 411 a 415, e expediente de anexos ao
escrito de contestação da demanda, anexo 15, folhas 31 e 32).
57
Cf. escrito do Estado intitulado “resposta […] da República Dominicana ao documento ‘memorando de
apoio à audiência sobre méritos’, apresentado pelos peticionários […] por ocasião da audiência celebrada em 15 de
novembro de 2001 [perante a Comissão Interamericana]” (expediente de anexos à demanda, anexo 14, tomo VI,
folhas 2547 a 2561); comunicação da Missão Permanente da República Dominicana perante a Organização dos
Estados Americanos dirigida à Comissão Interamericana em 30 de setembro de 1999 (expediente de anexos à
demanda anexo 14, tomo II, folhas 1411 a 1418, e expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos,
anexo 13, folhas 82 a 89), ofício emitido em 20 de setembro de 1999 pela Oficial do Estado Civil, senhora Thelma
Bienvenida Reyes, dirigido ao Encarregado de Inspetoria, senhor Luis Felipe Gomez, anexado à comunicação do
Estado dirigida à Comissão Interamericana em 30 de setembro de 1999 (expediente de anexos à demanda anexo
14, tomo II, folha 1417, e expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 13, folha 88), e lista
de “requisitos para o registro tardio de nascimentos” emitida pela Junta Central Eleitoral, da República Dominicana,
anexada à comunicação do Estado dirigida à Comissão Interamericana em 30 de setembro de 1999 (expediente de
anexos à demanda anexo 14, tomo II, folha 1418, e expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos,
anexo 13, folha 89).
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