55 [t]oda pessoa tem direito a um nome e aos sobrenomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fictícios, se for necessário. 130. O artigo 1.1 da Convenção Americana estabelece que: [o]s Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social. 131. O Tribunal terá em conta sua competência ratione temporis (pars. 4 e 100 a 108 supra) e os fatos do caso sub judice para determinar se a República Dominicana é responsável pela suposta violação aos referidos artigos da Convenção Americana, os quais são considerados neste capítulo de forma conjunta. 132. A Corte considera necessário ressaltar que, apesar de a denegação do pedido de registro tardio de nascimento no registro civil das crianças ter ocorrido em 5 de março de 1997 e da decisão do Promotor Público que confirmou esta denegação ter sido emitida em 20 de julho de 1998, ambos os fatos determinaram que as crianças Dilcia Yean e Violeta Bosico permanecessem sem nacionalidade até 25 de setembro de 2001. Consequentemente, esta denegação persistiu depois de 25 de março de 1999, data de reconhecimento da competência contenciosa da Corte pela República Dominicana, razão pela qual este Tribunal afirma sua competência para conhecer desta denegação (pars. 4 e 100 a 108 supra). 133. A Corte observa que no momento em que o Estado reconheceu a competência contenciosa da Corte, Dilcia Yean e Violeta Bosico eram crianças, 84 que nesta condição tinham direitos especiais aos quais correspondem deveres específicos por parte da família, da sociedade e do Estado e exigem uma proteção especial que é devida por este último e que deve ser entendida como um direito adicional e complementar. 85 134. Este Tribunal indicou que os casos em que as vítimas de violações de direitos humanos são crianças se revestem de especial gravidade. 86 A prevalência do interesse superior da criança deve ser entendida como a necessidade de satisfação de todos os direitos dos menores, o que obriga o Estado e irradia efeitos na interpretação de todos os demais direitos da Convenção quando o caso se refira a menores de idade. 87 Além disso, o Estado deve prestar especial atenção às necessidades e aos direitos das supostas vítimas em consideração à sua condição de crianças, como mulheres que pertencem a um grupo em uma situação vulnerável. 88 84 A Corte observa que no momento de proferir a presente Sentença, Dilcia Yean tem 9 anos de idade e Violeta Bosico tem 20 anos de idade; entretanto, dado que em 25 de março de 1999 Dilcia e Violeta tinham, respectivamente, 2 e 14 anos de idade, a Corte se referirá às supostas vítimas como crianças, cf. Condição Jurídica e Direitos Humanos da Criança. Parecer Consultivo OC-17/02 de 28 de agosto de 2002. Série A Nº 17, par. 42. 85 Cf. Condição Jurídica e Direitos Humanos da Criança, nota 84 supra, pars. 53, 54 e 60, e Caso dos Irmãos Gómez Paquiyauri. Sentença de 8 de julho de 2004, Série C Nº 110, par. 164. 86 Cf. Caso das “Crianças de Rua” (Villagrán Morales). Sentença de 19 de novembro de 1999. Sentença de 19 de novembro de 1999. Série C Nº 64 par. 146; Caso dos Irmãos Gómez Paquiyauri, nota 85 supra, par. 162, e Caso Bulacio. Sentença de 18 de setembro de 2003. Série C Nº 100, par. 133. 87 88 Cf. Condição Jurídica e Direitos Humanos da Criança, nota 84 supra, pars. 56, 57 e 60. Cf. Nações Unidas, Comitê para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, Recomendação Geral nº 24, aprovada durante o 20° período de sessões, 1999, sobre a aplicação do artigo 12 da

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