Com base nisso, e levando em conta a necessidade de obtenção de justiça e reparação para as vítimas,
bem como a vontade manifestada pela parte peticionária, a Comissão decidiu submeter o caso à
jurisdição da Corte Interamericana. Especificamente, a Comissão submete à ilustre Corte as ações e
omissões estatais que ocorreram ou continuaram ocorrendo posteriormente a 10 de dezembro de
1998, data da aceitação da competência contenciosa da Corte por parte do Estado do Brasil.
Nesse sentido, a Comissão solicita à ilustre Corte que conclua e declare que o Estado do Brasil
é responsável pela violação dos artigos 5o (integridade pessoal), 8o (garantias judiciais) e 25
(proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação às obrigações
estabelecidas no artigo 1.1, a respeito de Manoel Luiz da Silva e seus familiares.
Por conseguinte, a Comissão solicita à Corte Interamericana que estabeleça as medidas de
reparação seguintes.
1. Reparar integralmente as violações de direitos humanos declaradas no relatório,
tanto material como imaterialmente, inclusive medidas de satisfação e
compensação econômica.
2. Dispor as medidas de atenção de saúde física e mental necessárias para a
reabilitação dos familiares de Manoel Luiz da Silva, caso o desejem e com sua
concordância.
3. Realizar uma investigação diligente, eficaz e em prazo razoável para esclarecer
completamente os fatos e identificar todas as possíveis responsabilidades em
relação ao assassinato e aos atrasos que culminaram na impunidade. Levando em
conta a gravidade dos atos e as normas interamericanas sobre o assunto, a
Comissão salienta que o Estado não pode opor a figura da prescrição para
justificar o descumprimento dessa recomendação.
4. Levar a cabo medidas de não repetição que incluam um diagnóstico da situação
de violência no setor rural do Brasil, em consequência dos conflitos pela terra, e
adotar medidas legislativas, administrativas e de outra natureza para fazer frente
a essa situação, abordando eficaz e plenamente suas causas estruturais. Nesse
sentido, compete ao Estado reforçar a capacidade de investigação desse tipo de
crime, assegurando que se disponha de todos os meios necessários para
esclarecê-los adequadamente e para desvendar as estruturas de poder que
permitem sua continuidade.
Além da necessidade de obtenção de justiça e reparação pela falta de cumprimento das
recomendações do Relatório de Mérito, a Comissão considera que o caso apresenta questões de
ordem pública interamericana, e que permitirá à ilustre Corte aprofundar as normas internacionais
em matéria de devida diligência na investigação de assassinatos cometidos por particulares.
Especificamente, o caso permitiria à Corte continuar desenvolvendo as obrigações especiais dos
Estados no âmbito dessas investigações, em casos em que o crime tenha ocorrido em um contexto de
violência contra trabalhadores e trabalhadoras rurais.
Considerando que essas questões afetam de maneira relevante a ordem pública
interamericana, em conformidade com o artigo 35.1 f) do Regulamento da Corte Interamericana, a
Comissão gostaria de oferecer a seguinte declaração pericial.
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