Perito/a, cujo nome será informado com a brevidade possível, que prestará depoimento sobre as obrigações dos Estados em matéria de devida diligência na investigação de assassinatos cometidos por particulares. Em especial, o/a perito/a deporá sobre as obrigações especiais dos Estados no âmbito dessas investigações, em casos em que o crime tenha ocorrido em um contexto de violência contra trabalhadores e trabalhadoras rurais. Na medida em que seja pertinente, o/a perito/a se referirá a outros sistemas internacionais de proteção de direitos humanos e ao direito comparado. Para exemplificar o desenvolvimento de sua peritagem, o/a perito/a poderá se referir aos fatos do caso. O CV do/a perito/a proposto/a será incluído nos anexos do Relatório de Mérito No. 143/19. A Comissão leva ao conhecimento da ilustre Corte a seguinte informação sobre aqueles que atuam como parte peticionária na tramitação perante a CIDH, conforme a comunicação mais recente: Justiça Global XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Eduardo Fernandes de Araújo Dignitatis - Assessoria Técnica Popular XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos de minha mais alta consideração. Anexo Mario López-Garelli Por autorização da Secretaria Executiva 4

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