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A rede de Sobral é única e exemplar e oferece um serviço de alta qualidade técnica para os
moradores de Sobral e suas adjacências. A morte do senhor Damião Ximenes Lopes levou à
reformulação da política de saúde mental e uma resposta adequada diante das condições
insustentáveis de funcionamento da Casa de Repouso Guararapes.
d)
Braz Geraldo Peixoto, familiar de usuário do sistema de saúde mental,
eleito representante de familiares perante a Comissão Nacional de Reforma
Psiquiátrica do Ministério da Saúde e perante a Comissão Estadual da Secretaria
de Saúde do estado de São Paulo
Os fatos do caso do senhor Damião Ximenes Lopes foram conseqüência do antigo e obsoleto
tratamento psiquiátrico, que diminuiu de forma significativa em razão da nova política de saúde
mental que começou a ser implementada a partir dos anos 70. No entanto, foi a partir da II
Conferencia Nacional de Saúde Mental, que contou com a participação maciça de usuários,
familiares e profissionais da área de saúde, realizada no ano de 1992, que uma reorientação no
modelo assistencial foi implementada, no marco da reforma psiquiátrica no Estado. Nesse
contexto, novos conceitos foram desenvolvidos, a partir de recursos humanos formados com uma
visão dirigida à reorientação do modelo assistencial e capacitados para atuar na área com essa
finalidade. Igualmente, os familiares e os usuários do sistema de saúde mental passaram a
exercer um papel fundamental na determinação da política de saúde mental. Mediante a
aprovação da Lei No. 10.216, de 2001, se lograram grandes avanços, embora essa lei não tenha
alcançado todos os objetivos perseguidos pelos familiares e pelo usuários do sistema de saúde
mental. Na Conferencia Brasileira sobre Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), realizada em
junho de 2004, com a participação de familiares, usuários e trabalhadores do sistema de saúde
mental, se analisaram amplamente diversos aspectos da legislação sobre a matéria. Es louvável
o esforço realizado pelo Ministério de Saúde a respeito da reforma da atenção de saúde mental.
3.
Peritagem proposta pela Comissão:
a)
Eric Rosenthal, experto internacional na matéria de direitos humanos das
pessoas com deficiências mentais.
As pessoas com deficiência mental estão sujeitas a discriminação e fortes estigmas, constituindo
um grupo vulnerável a violações de direitos humanos a nível global. Quatro relatores das Nações
Unidas constataram que as pessoas com deficiências mentais sofrem as mais perversas formas de
discriminação, assim como difíceis condições de vida, se comparados a qualquer outro grupo
vulnerável da sociedade. As práticas violatórias dos direitos de pessoas com deficiências mentais
seguem padrões similares em todo o mundo. Essas pessoas são arbitraria e desnecessariamente
segregadas da sociedade em instituições psiquiátricas, onde se encontram sujeitas a tratamento
desumano e degradante ou a tortura.
Esta demonstrado que a vasta maioria das pessoas portadoras de deficiência mental podem
receber tratamento de maneira segura e digna na sua comunidade e decidir de forma responsável
sobre seu próprio tratamento. Freqüentemente, leis paternalistas com o propósito declarado de
proteger pessoas portadoras de deficiência mental podem causar-lhes danos, se negarem ]as
pessoas a capacidade de fazer escolhas importantes sobre suas vidas. A falta de uma linguagem
concernente especificamente às pessoas portadoras de deficiência mental nos instrumentos
internacionais de direitos humanos dificulta a aplicação dessas normas a tais pessoas.
Como resultado de sua marginalização, as pessoas com deficiências mentais não contam com os
recursos nem com o reconhecimento necessários, para formar organizações que defendam seus
direitos nacional e internacionalmente.