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Quando o isolamento ou a contenção são usados como punição, coerção ou por objetivos
impróprios, a violação dos direitos humanos é ainda mais grave. Nos casos em que o uso da
contenção tenha provocado dor ou sofrimento físico ou mental extremos, sua utilização imprópria
para objetivo impróprios, poderá constituir tortura. Jamais é necessário espancar um paciente
psiquiátrico ou a ele causar qualquer tipo de dano ou sofrimento. O fato de que o senhor Damião
Ximenes Lopes estivesse desarmado e sob a custódia do Estado demonstra que uma ação dessa
natureza não seria desproporcional à eventual ameaça que ele possa ter representado. Dada a
grande vulnerabilidade de uma pessoa em crise psiquiátrica, cabe às autoridades do Estado em
grau maior de responsabilidade na proteção a esses indivíduos. O espancamento do senhor
Damião Ximenes Lopes- e sua posterior morte- poderiam ter sido evitados se o Estado tivesse
cumprido suas obrigações de proporcionar-lhe uma instituição com funcionários capacitados para
assisti-lo em sua deficiência mental.
B) PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL
47.
Em 30 de novembro e 1º de dezembro de 2005, a Corte recebeu em audiência pública as
declarações das testemunhas propostas pela Comissão Interamericana, pelos representantes e
pelo Estado e o laudo do perito proposto pelos representantes (par. 24 supra). O Tribunal resume
a seguir as partes relevantes dessas declarações.
1.
Testemunhas propostas pela Comissão
a)
Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã do senhor Damião Ximenes Lopes
O senhor Damião Ximenes Lopes tinha sido internado no ano de 1995 e outra vez no ano de
1998. Nesta última internação, a testemunha encontrou cortes, feridas nos tornozelos e no joelho
do senhor Damião, razão pela qual pediu explicação ao funcionário da Casa de Repouso
Guararapes, quem lhe disse que os ferimentos eram conseqüência de uma tentativa de fuga. A
testemunha acreditou nessa versão.
No dia 4 de outubro de 1999, quando a mãe da testemunha encontrou o senhor Damião Ximenes
Lopes ele estava agonizando, e ela pediu socorro ao médico Francisco Ivo de Vasconcelos, porque
acreditava que seu filho ia morrer devido às condições em que estava. No entanto, o médico não
atendeu seus pedidos. O senhor Damião Ximenes Lopes morreu nesse mesmo dia. Seu cadáver
apresentava marcas de tortura; seus punhos estavam dilacerados e totalmente roxos, e suas
mãos também estavam perfuradas, com sinais de unhas e uma parte do seu nariz estava
machucada. A causa da morte foi dada pelos médicos como “morte natural, parada cardiorespiratória” e nada mais. O corpo do senhor Damião Ximenes Lopes foi então levado para
Fortaleza para que fosse realizada uma necropsia, a qual também concluiu que se tratava de
“morte indeterminada”. A família não acreditou nesse laudo e acredita que houve manipulação e
omissão da verdade. A raiz do seu envolvimento com o caso do seu irmão, encontrou muitas
pessoas que sofreram maus-tratos ou que tiveram parentes espancados dentro da Casa de
Repouso Guararapes, mas as famílias e as vítimas não tinham interesse em denunciar, porque
tinham medo de enfrentar a polícia e o hospital.
A testemunha indicou que dentre os diversos familiares que tinha o senhor Damião Ximenes
Lopes, sua mãe e seu pai, assim como ela e seu irmão Cosme Ximenes Lopes eram as pessoas
afetivamente mais ligadas a ele. A testemunha sofreu muito e sacrificou-se a si e a sua família
com a morte do senhor Damião, porque iniciou uma luta para obter justiça. Na época dos fatos
tinha uma filha recém nascida, e devido ao abalo emocional que sofreu, deixou de produzir o leite
materno e não pôde seguir amamentando sua filha. Padeceu de depressão por três anos e perdeu
a motivação para trabalhar. Perdeu seu emprego na Prefeitura vinte e seis dias após a morte do