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IV
PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE
16.
Em 1º de outubro de 2004, a Comissão apresentou a demanda à Corte, anexou prova
documental e ofereceu prova testemunhal e pericial. A Comissão designou como delegados José
Zalaquett e Santiago A. Canton e como assessores jurídicos Ignacio Álvarez, Ariel Dulitzky, Víctor
Madrigal Borloz e Lillly Ching.1 Em 29 de outubro de 2004, a Comissão encaminhou a demanda no
idioma português.
17.
Em 3 de novembro de 2004, a Secretaria da Corte (doravante denominada “Secretaria”),
depois de o Presidente da Corte (doravante denominado “Presidente”) ter realizado o exame
preliminar da demanda, notificou-a, juntamente com seus anexos, ao Estado, informando-o sobre
os prazos para contestá-la e designar sua representação no processo.
18.
Em 3 de novembro de 2004, em conformidade com o disposto no artigo 35.1.e do
Regulamento, a Secretaria notificou a demanda ao Centro de Justiça Global, designado na
demanda como representante da suposta vítima e seus familiares2 (doravante denominados
“representantes”), ao qual informou que dispunha de um prazo de dois meses para apresentar
seu escrito de solicitações, argumentos e provas (doravante denominado “escrito de solicitações e
argumentos”).
19.
Em 3 de dezembro de 2004, o Estado comunicou a designação de Virgínia Charpinel
Junger Cestari como Agente e salientou que se reservava a prerrogativa de indicar
oportunamente outros representantes para atuar no referido caso.3
20.
Em 14 de janeiro de 2005, os representantes apresentaram seu escrito de solicitações e
argumentos, ao qual anexaram prova documental e ofereceram prova testemunhal e pericial. Os
representantes salientaram que o Estado não cumprira as obrigações relativas à garantia dos
direitos tutelados nos artigos 4 (Direito à vida) e 5 (Direito à integridade e pessoal), com relação
ao artigo 1.1 (Obrigação de respeitar os direitos) do mesmo instrumento, em detrimento do
senhor Damião Ximenes Lopes. Salientaram também que o Estado havia violado os direitos
consagrados nos artigos 8 (Garantias judiciais) e 25 (Proteção judicial) da Convenção e a
obrigação disposta no artigo 1.1 (Obrigação de respeitar os direitos) desse tratado, em
detrimento do senhor Damião Ximenes Lopes e seus familiares. Solicitaram ademais à Corte que
ordenasse o pagamento de danos materiais e imateriais, que ordenasse medidas de nãorepetição e o reembolso das custas e gastos.
21.
Em 8 de março de 2005, o Estado apresentou o escrito mediante o qual interpôs uma
exceção preliminar, a contestação da demanda e suas observações sobre o escrito de solicitações
e argumentos (doravante denominado “escrito de contestação da demanda”), ao qual anexou
prova documental e ofereceu prova testemunhal e pericial.
1
Durante a tramitação do caso a Comissão realizou mudanças na designação de seus representantes perante a
Corte.
Durante a tramitação do caso realizaram-se mudanças na designação dos representantes da suposta vítima e
seus familiares perante a Corte.
2
3
Durante a tramitação do caso o Estado realizou mudanças na designação de seus representantes perante a Corte.