Instituto Médico Legal para que o examinassem25. Outros quatro integrantes do MST foram atendidos no Centro Médico de Campo Largo, onde chegaram com ferimentos causados por arma de fogo26. Em 3 de maio de 2000, vários integrantes do MST, representados por advogados, pediram ao chefe de polícia da Delegacia de Campo Largo/PR que iniciasse uma investigação policial pelas agressões de que haviam sido vítimas27. Em 8 de maio do mesmo ano, o chefe de polícia da Delegacia de Campo Largo/PR enviou ao Instituto Médico Legal a lista de pessoas envolvidas no confronto para que se fizesse um exame das lesões corporais 28 . A CIDH não tem conhecimento do resultado dos exames nem das investigações efetuadas sobre esses quatro trabalhadores e os outros 181 que a parte peticionária afirma que foram feridos. C. Investigação da polícia militar 39. Em 4 de maio de 2000 teve início a investigação da polícia militar No. 221/2000 sobre os fatos29. Foram anexados ao processo da investigação o auto de exibição e apreensão de armas de fogo30 e o laudo do exame de armas de fogo e munições do Instituto de Criminalística do Paraná31, os quais confirmaram que o fragmento de projétil que feriu e matou Antonio Tavares Pereira proveio da arma marca Rossi, calibre nominal 38 e 357M, série K094074, utilizada pelo soldado Joel de Lima Santa Ana no dia dos fatos. 40. Em 22 de maio de 2000, Joel de Lima Santa Ana prestou declaração e apresentou sua versão dos fatos, que foi corroborada pelas declarações dos soldados do mesmo grupo, no sentido de que os manifestantes encurralaram os agentes de polícia e começaram a agredi-los e que os disparos foram efetuados porque os manifestantes agarraram o cabo Galvão, o dominaram e ameaçavam pegar sua arma32. 41. O relatório final da investigação da polícia militar No. 221/2000, de 13 de julho de 2000, assinala que havia indícios de um delito militar imputável ao agente Joel de Lima Santa Ana “pela morte da vítima Antonio Tavares Pereira, embora em circunstâncias cuja excludente seja razoável que a justiça verifique”33. 42. Em 9 de outubro de 2000, com base na alegação de que Joel de Lima Santa Ana teria atuado em estrito cumprimento do dever legal, em legítima defesa e num momento de necessidade, o representante do Ministério Público Militar pediu que se arquivasse a investigação da polícia militar No. 221/200034. 43. No dia seguinte, 10 de outubro de 2000, o juiz auditor aceitou o pedido de arquivamento, indicando que assistia razão ao representante do Ministério Público e que estava claro no processo que não havia base para uma denúncia contra o réu, já que não havia sido cometido um delito militar passível de punição, com o que ordenou o arquivamento da causa35. Anexo 11. Ofício 951/00-Mel de 2 de abril de 2000 mediante o qual se instrui a investigação da polícia militar No. 221/2000. Anexo à comunicação do Estado de 19 de julho de 2010. 26 Anexo 12. Ofício 813/2000- Mel de 2 de maio de 2000 mediante o qual se instrui a investigação da polícia militar No. 221/2000. Anexo à comunicação do Estado de 19 de julho de 2010. Na lista consta que Antonio Willerme Emke (identificado na lista como Antonio Guilherme Enkr) havia sido atingido no braço direito, que Abraão Mateus havia sido atingido na perna esquerda, que Odair José Scongerla (identificado na lista como Odair José Sganzela) havia sido atingido na perna direita e que Setembrino Padilha havia sido atingido na perna esquerda. 27 Anexo 13. Solicitação dirigida ao chefe de polícia da Delegacia de Campo Largo. Anexo à comunicação do Estado de 19 de julho de 2010. 28 Anexo 14. Ofício 1012/Cal/00 de 8 de maio de 2000 e lista de nomes de integrantes do MST mediante os quais se instrui a investigação da polícia militar No. 221/2000, anexos à comunicação do Estado de 19 de julho de 2010. As pessoas são: Aparecido José Batista, Angelina Balbinotti, Odair José de Souza, Altair Bertoldo, João Alves de Oliveira, Abraão Mateus, Valdoir Luiz Zeferino, Joel This da Costa, Severino Fraron e Andreia Burges Ferreira. 29 Anexo 15. Investigação da polícia militar No. 221/2000. Anexo à comunicação do Estado de 9 de maio de 2006. 30 Anexo 16: Auto de exibição de armas na investigação da polícia militar No. 221/2000, folha 46, e auto de apreensão de armas de fogo, folha 47. Anexo 16 da petição inicial de 1º de janeiro de 2004. 31 Anexo 8. Laudo de exame de arma de fogo e munições No. 253841 do Instituto de Criminalística do Estado do Paraná, folhas 236 a 246. Anexo 12 da petição inicial de 1º de janeiro de 2004. 32 Anexo 17. Ata de interrogatório de testemunha. Investigação da polícia militar No. 221/2000, folha 253. Anexo 19 da petição inicial de 1º de janeiro de 2004. 33 Anexo 9: Relatório final do tenente-coronel encarregado da investigação da polícia militar No. 221/2000. Anexo 20 da petição inicial de 1º de janeiro de 2004. 34 Anexo 18: Pedido de arquivamento da investigação da polícia militar No. 221/2000 efetuado pela promotoria da Auditoria Militar. Anexo 22 da petição inicial de 1º de janeiro de 2004. 35 Anexo 19. Decisão de arquivamento da investigação da polícia militar No. 221/2000 emitida pelo juiz auditor militar. Anexo 23 da petição inicial de 1º de janeiro de 2004. 25 8

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