18 assim como divulgar publicamente os resultados desta investigação e punir os responsáveis. 6. Determinar que as reparações sejam fixadas de comum acordo pelo Estado demandado, pela Comissão Interamericana e pelas vítimas, seus familiares ou seus representantes legais devidamente identificados, dentro de um prazo de três meses, contados a partir da notificação da presente Sentença. 7. Reservar-se a faculdade de revisar e aprovar o acordo indicado no ponto resolutivo anterior e, no caso em que não se chegue a ele, continuar o procedimento de reparações. Os Juízes Cançado Trindade e García Ramírez deram a conhecer à Corte seus Votos Concordantes, os quais acompanham esta Sentença. Redigida em espanhol e inglês, fazendo fé o texto em espanhol, em San José, Costa Rica, em 14 de março de 2001. Antônio A. Cançado Trindade Presidente Máximo Pacheco Gómez Hernán Salgado Pesantes Alirio Abreu Burelli Sergio García Ramírez Carlos Vicente de Roux Rengifo Manuel E. Ventura Robles Secretário Comunique-se e execute-se, Manuel E. Ventura Robles Secretário Antônio A. Cançado Trindade Presidente

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