18
assim como divulgar publicamente os resultados desta investigação e punir os
responsáveis.
6.
Determinar que as reparações sejam fixadas de comum acordo pelo Estado
demandado, pela Comissão Interamericana e pelas vítimas, seus familiares ou seus
representantes legais devidamente identificados, dentro de um prazo de três meses,
contados a partir da notificação da presente Sentença.
7.
Reservar-se a faculdade de revisar e aprovar o acordo indicado no ponto
resolutivo anterior e, no caso em que não se chegue a ele, continuar o procedimento
de reparações.
Os Juízes Cançado Trindade e García Ramírez deram a conhecer à Corte seus Votos
Concordantes, os quais acompanham esta Sentença.
Redigida em espanhol e inglês, fazendo fé o texto em espanhol, em San José, Costa
Rica, em 14 de março de 2001.
Antônio A. Cançado Trindade
Presidente
Máximo Pacheco Gómez
Hernán Salgado Pesantes
Alirio Abreu Burelli
Sergio García Ramírez
Carlos Vicente de Roux Rengifo
Manuel E. Ventura Robles
Secretário
Comunique-se e execute-se,
Manuel E. Ventura Robles
Secretário
Antônio A. Cançado Trindade
Presidente