2 consequência da promulgação e aplicação das leis de anistia Nº 26.479 e Nº 26.492. Finalmente, solicitou à Corte que determinasse se, como consequência da promulgação e aplicação das leis de anistia Nº 26.479 e Nº 26.492 e da violação aos direitos indicados, o Peru descumpriu os artigos 1.1 (Obrigação de Respeitar os Direitos) e 2 (Dever de Adotar Disposições de Direito Interno) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão solicitou à Corte, ademais, que ordenasse ao Peru: a) reabrir a investigação judicial sobre os fatos; b) conceder uma reparação integral adequada a título de dano material e dano moral aos familiares das 15 supostas vítimas que foram executadas e das quatro supostas vítimas que se encontram com vida; c) derrogar ou deixar sem efeito a Lei Nº 26.479, que concede “anistia geral a membros das forças militares e policiais e a civis em diversos casos” e a Lei Nº 26.492, que “[p]recisa …[a] interpretação e [os] alcances d[a] anistia concedida pela Lei Nº 26.479”; e d) pagar as custas e os gastos em que tenham incorrido as supostas vítimas e/ou seus familiares ao litigarem neste caso, tanto no âmbito interno como perante a Comissão e a Corte, e os honorários de seus advogados, em valor razoável. II FATOS 2. A Comissão efetuou, na seção III de sua demanda, uma exposição dos fatos que constituíram a origem desta causa. Nela, indicou que: a) aproximadamente às 22:30 horas de 3 de novembro de 1991, seis indivíduos fortemente armados invadiram o imóvel localizado em Jirón Huanta nº 840, na vizinhança conhecida como Barrios Altos, na cidade de Lima. No momento da invasão, ocorria a celebração de uma “pollada”, isto é, uma festa para arrecadar fundos com o objetivo de fazer reparações no prédio. Os agressores chegaram ao local em dois veículos, um de marca Jeep Cherokee e outro Mitsubishi. Estes automóveis possuíam luzes e sirenes policiais, que foram desligadas no momento da chegada ao lugar dos fatos; b) os indivíduos, cujas idades oscilavam entre 25 e 30 anos, cobriram seus rostos com máscaras (balaclavas) e obrigaram as supostas vítimas a se atirarem ao chão. Uma vez que estas estavam no chão, os agressores dispararam indiscriminadamente por um período aproximado de dois minutos, matando 15 pessoas e ferindo gravemente outras quatro, ficando uma destas últimas, Tomás Livias Ortega, permanentemente incapacitada. Posteriormente, com a mesma rapidez com que haviam chegado, os agressores fugiram nos dois veículos, fazendo soar novamente as sirenes; c) as pessoas sobreviventes declararam que os tiros soavam “abafados”, o que permite supor que foram utilizados silenciadores. Durante a investigação, a polícia encontrou, na cena do crime, 111 cartuchos e 33 projéteis do mesmo calibre, correspondentes a pistolas automáticas;

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