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consequência da promulgação e aplicação das leis de anistia Nº 26.479 e Nº 26.492.
Finalmente, solicitou à Corte que determinasse se, como consequência da
promulgação e aplicação das leis de anistia Nº 26.479 e Nº 26.492 e da violação aos
direitos indicados, o Peru descumpriu os artigos 1.1 (Obrigação de Respeitar os
Direitos) e 2 (Dever de Adotar Disposições de Direito Interno) da Convenção
Americana sobre Direitos Humanos.
A Comissão solicitou à Corte, ademais, que ordenasse ao Peru:
a)
reabrir a investigação judicial sobre os fatos;
b)
conceder uma reparação integral adequada a título de dano material e
dano moral aos familiares das 15 supostas vítimas que foram executadas e
das quatro supostas vítimas que se encontram com vida;
c)
derrogar ou deixar sem efeito a Lei Nº 26.479, que concede “anistia
geral a membros das forças militares e policiais e a civis em diversos casos” e
a Lei Nº 26.492, que “[p]recisa …[a] interpretação e [os] alcances d[a] anistia
concedida pela Lei Nº 26.479”; e
d)
pagar as custas e os gastos em que tenham incorrido as supostas
vítimas e/ou seus familiares ao litigarem neste caso, tanto no âmbito interno
como perante a Comissão e a Corte, e os honorários de seus advogados, em
valor razoável.
II
FATOS
2.
A Comissão efetuou, na seção III de sua demanda, uma exposição dos fatos
que constituíram a origem desta causa. Nela, indicou que:
a)
aproximadamente às 22:30 horas de 3 de novembro de 1991, seis
indivíduos fortemente armados invadiram o imóvel localizado em Jirón Huanta
nº 840, na vizinhança conhecida como Barrios Altos, na cidade de Lima. No
momento da invasão, ocorria a celebração de uma “pollada”, isto é, uma festa
para arrecadar fundos com o objetivo de fazer reparações no prédio. Os
agressores chegaram ao local em dois veículos, um de marca Jeep Cherokee
e outro Mitsubishi. Estes automóveis possuíam luzes e sirenes policiais, que
foram desligadas no momento da chegada ao lugar dos fatos;
b)
os indivíduos, cujas idades oscilavam entre 25 e 30 anos, cobriram
seus rostos com máscaras (balaclavas) e obrigaram as supostas vítimas a se
atirarem ao chão. Uma vez que estas estavam no chão, os agressores
dispararam indiscriminadamente por um período aproximado de dois minutos,
matando 15 pessoas e ferindo gravemente outras quatro, ficando uma destas
últimas,
Tomás
Livias
Ortega,
permanentemente
incapacitada.
Posteriormente, com a mesma rapidez com que haviam chegado, os
agressores fugiram nos dois veículos, fazendo soar novamente as sirenes;
c)
as pessoas sobreviventes declararam que os tiros soavam “abafados”,
o que permite supor que foram utilizados silenciadores.
Durante a
investigação, a polícia encontrou, na cena do crime, 111 cartuchos e 33
projéteis do mesmo calibre, correspondentes a pistolas automáticas;