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h)
a Juíza Antonia Saquicuray da 16ª Vara Penal de Lima iniciou uma
investigação formal em 19 de abril de 1995. Apesar de a mencionada Juíza
ter tentado colher o depoimento dos supostos integrantes do “Grupo Colina”
na prisão, o Alto Comando Militar a impediu. O Conselho Supremo de Justiça
Militar emitiu uma resolução na qual dispôs que os acusados e o Comandante
Geral do Exército e Chefe do Comando Conjunto, Nicolás de Bari Hermoza
Ríos, estavam impedidos de prestar declarações perante qualquer outro órgão
judicial, dado que havia, em paralelo, uma causa perante a justiça militar;
i)
assim que se iniciou a investigação promovida pela Juíza Saquicuray,
os tribunais militares interpuseram uma petição perante a Corte Suprema
reclamando a competência sobre o caso, alegando que se tratava de oficiais
militares em serviço ativo. No entanto, antes de que a Corte Suprema
pudesse resolver o assunto, o Congresso peruano sancionou uma lei de
anistia, a Lei Nº 26.479, que excluía a responsabilidade de militares, policiais,
e também civis, que houvessem cometido violações de direitos humanos ou
que tivessem participado nessas violações entre 1980 e 1995. O projeto de
lei não foi anunciado publicamente nem debatido, tendo sido aprovado tão
logo foi apresentado, nas primeiras horas de 14 de junho de 1995. A Lei foi
promulgada de imediato pelo Presidente e entrou em vigor em 15 de junho de
1995. O efeito da referida lei foi o de determinar o arquivamento definitivo
das investigações judiciais e, assim, evitar a responsabilidade penal dos
responsáveis pelo massacre;
j)
a Lei nº 26.479 concedeu anistia a todos os integrantes das forças de
segurança e civis que foram objeto de denúncias, investigações,
procedimentos ou condenações, ou ainda àqueles que estavam cumprindo
sentenças em prisão, por violações de direitos humanos.
As escassas
condenações impostas a integrantes das forças de segurança por violações de
direitos humanos foram deixadas sem efeito imediatamente.
Em
consequência, os oito indivíduos detidos em razão do caso conhecido como
“La Cantuta”, alguns dos quais estavam sendo processados no caso Barrios
Altos, foram postos em liberdade;
k)
com fundamento na Constituição peruana, a qual estabelece que os
juízes têm o dever de não aplicar aquelas leis que considerem contrárias às
disposições da Constituição, em 16 de junho de 1995, a Juíza Antonia
Saquicuray decidiu que o artigo 1 da Lei Nº 26.479 não era aplicável aos
processos penais pendentes contra os cinco membros do Serviço de
Inteligência Nacional (SIN), uma vez que a anistia violava as garantias
constitucionais e as obrigações internacionais que a Convenção Americana
impunha ao Peru. Horas depois de emitida essa decisão, a Procuradora da
Nação, Blanca Nélida Colán, em uma conferência de imprensa, afirmou que a
decisão da Juíza Saquicuray constituía um erro; que o caso Barrios Altos
estava concluído; que a Lei de Anistia tinha estatuto de lei constitucional; e
que os Promotores e Juízes que não obedecerem à lei poderiam ser
processados por prevaricação;
l)
os advogados dos acusados no caso Barrios Altos apelaram da decisão
proferida pela Juíza Saquicuray. O caso passou ao conhecimento da Décima
Primeira Sala Penal da Corte Superior de Lima, cujos três membros seriam os
responsáveis por revogar ou confirmar a decisão. Em 27 de junho de 1995,
Carlos Arturo Mansilla Gardella, Promotor Superior, defendeu, em todos os