4 h) a Juíza Antonia Saquicuray da 16ª Vara Penal de Lima iniciou uma investigação formal em 19 de abril de 1995. Apesar de a mencionada Juíza ter tentado colher o depoimento dos supostos integrantes do “Grupo Colina” na prisão, o Alto Comando Militar a impediu. O Conselho Supremo de Justiça Militar emitiu uma resolução na qual dispôs que os acusados e o Comandante Geral do Exército e Chefe do Comando Conjunto, Nicolás de Bari Hermoza Ríos, estavam impedidos de prestar declarações perante qualquer outro órgão judicial, dado que havia, em paralelo, uma causa perante a justiça militar; i) assim que se iniciou a investigação promovida pela Juíza Saquicuray, os tribunais militares interpuseram uma petição perante a Corte Suprema reclamando a competência sobre o caso, alegando que se tratava de oficiais militares em serviço ativo. No entanto, antes de que a Corte Suprema pudesse resolver o assunto, o Congresso peruano sancionou uma lei de anistia, a Lei Nº 26.479, que excluía a responsabilidade de militares, policiais, e também civis, que houvessem cometido violações de direitos humanos ou que tivessem participado nessas violações entre 1980 e 1995. O projeto de lei não foi anunciado publicamente nem debatido, tendo sido aprovado tão logo foi apresentado, nas primeiras horas de 14 de junho de 1995. A Lei foi promulgada de imediato pelo Presidente e entrou em vigor em 15 de junho de 1995. O efeito da referida lei foi o de determinar o arquivamento definitivo das investigações judiciais e, assim, evitar a responsabilidade penal dos responsáveis pelo massacre; j) a Lei nº 26.479 concedeu anistia a todos os integrantes das forças de segurança e civis que foram objeto de denúncias, investigações, procedimentos ou condenações, ou ainda àqueles que estavam cumprindo sentenças em prisão, por violações de direitos humanos. As escassas condenações impostas a integrantes das forças de segurança por violações de direitos humanos foram deixadas sem efeito imediatamente. Em consequência, os oito indivíduos detidos em razão do caso conhecido como “La Cantuta”, alguns dos quais estavam sendo processados no caso Barrios Altos, foram postos em liberdade; k) com fundamento na Constituição peruana, a qual estabelece que os juízes têm o dever de não aplicar aquelas leis que considerem contrárias às disposições da Constituição, em 16 de junho de 1995, a Juíza Antonia Saquicuray decidiu que o artigo 1 da Lei Nº 26.479 não era aplicável aos processos penais pendentes contra os cinco membros do Serviço de Inteligência Nacional (SIN), uma vez que a anistia violava as garantias constitucionais e as obrigações internacionais que a Convenção Americana impunha ao Peru. Horas depois de emitida essa decisão, a Procuradora da Nação, Blanca Nélida Colán, em uma conferência de imprensa, afirmou que a decisão da Juíza Saquicuray constituía um erro; que o caso Barrios Altos estava concluído; que a Lei de Anistia tinha estatuto de lei constitucional; e que os Promotores e Juízes que não obedecerem à lei poderiam ser processados por prevaricação; l) os advogados dos acusados no caso Barrios Altos apelaram da decisão proferida pela Juíza Saquicuray. O caso passou ao conhecimento da Décima Primeira Sala Penal da Corte Superior de Lima, cujos três membros seriam os responsáveis por revogar ou confirmar a decisão. Em 27 de junho de 1995, Carlos Arturo Mansilla Gardella, Promotor Superior, defendeu, em todos os

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