informação emitidas entre os anos 1991 e 2005, este Tribunal já advertiu que os filhos de
haitianos e dominicanos de ascendência haitiana, nascidos no território dominicano, em sua
maioria, não contam com registro de nascimento, ao menos, não próximo do seu
nascimento133. Além disso, estas deficiências também são aludidas nos Consideranda da Lei n°
169-14, bem como na sentença TC/0168/13 do Tribunal Constitucional. Da mesma forma,
deve-se assinalar a vinculação de tais dificuldades com que o perito Ferrán Brú indicou como
“condições de irregularidade do registro civil dominicano”. Ainda que sem indicar que o
problema afetara, exclusivamente, a pessoas de ascendência haitiana, afirmou que “o fluxo
indiscriminado de haitianos para [a República Dominicana], em conjunção com [as referidas
condições de irregularidade] provocaram um caos”. Afirmou também a existência de “efeitos
perniciosos das irregularidades do [referido] registro civil”, concluindo que “o processo de
depuração dos registros civis dominicanos tem sido um processo necessário”134.
164.
Por sua vez, Samuel Martínez afirmou, em fevereiro de 2005, que:
a legislação dominicana e a interpretação que as máximas autoridades civis fazem de seus
requisitos sobre cidadania têm defendido a presunção de exclusão dos haitianos [sic] da
cidadania em nível de registros civis locais. [...] A negativa oficial de conceder a cidadania a
filhos nascidos na República Dominicana de imigrantes haitianos criou uma ampla categoria
de apátridas de fato135.
165. No marco do exposto, uma das principais dificuldades que enfrentam as crianças de
ascendência haitiana, no momento em que conseguem sua nacionalidade dominicana, é a de
obter uma certidão de seu nascimento em território dominicano de um Cartório de Registro
Civil. Assim, juntamente ao afirmado na exposição de motivos da Lei n° 169-14 (par. 163
supra), a Corte observou, tendo em vista as informações de 1991 a 2005, que as mães
costumam dar à luz a seus filhos em casa, tendo em vista a dificuldade que têm no transporte
dos bateyes aos hospitais das cidades, a escassez de meios econômicos, e o temor de
apresentar-se perante os funcionários de um hospital, da polícia ou da administração local e
serem expulsos136. No entanto, essas não são as únicas dificuldades. Este Tribunal também
notou que foi indicado que há casos em que as autoridades públicas dominicanas dificultam a
obtenção das certidões de nascimento das crianças da ascendência haitiana137, e que os pais,
que são imigrantes haitianos ou são dominicanos de ascendência haitiana, costumam
enfrentar práticas discriminatórias nos Cartórios de Registro Civil138. Tais práticas lhes
impedem, de fato, de registrar o nascimento de seus filhos. As suspeitas sobre a autenticidade
dos documentos apresentados para o registro, a
133
Caso Crianças Yean e Bosico Vs. República Dominicana, par. 109.10. Nesse sentido, Coalizão Nacional pelos Direitos dos
Haitianos expressou o medo que frequentemente vivenciam os pais de filhos de ascendência haitiana de serem deportados se
comparecem para registrar seus filhos, e assinalou que em várias ocasiões os pais não contam com documentos de identificação
apesar de já viverem na República Dominicana por inúmeros anos. Comumente se imagina que as cédulas de identidade das
pessoas haitianas são fraudulentas. No mesmo sentido, Samuel Martínez afirmou que “o registro civil tardio é com frequência a
única via que dispõem os domínico-haitianos para obter um certificado oficial de que nasceram na República Dominicana. Muitas
haitianas decidem dar à luz a seus filhos em casa, ao invés de ir a um centro médico, devido à falta de dinheiro, à dificuldade de
ter acesso aos meios de transporte adequados dos longínquos assentamentos rurais, ou o medo de que o pessoal do hospital ou
os agentes de polícia os denunciem por serem residentes ilegais. Nos últimos anos, os funcionários hospitalares têm negado a
certidão de nascimento inclusive aos haitianos que nascem em hospitais”. (Cf. Declaração submetida por Samuel Martínez, no
caso Crianças Yean e Bosico Vs. República Dominicana).
134 Laudo pericial submetido por Fernando Ignacio Ferrán Brú mediante affidavit.
135 Cf. Declaração prestada por Samuel Martínez, no caso Crianças Yean e Bosico Vs. República Dominicana.
136 Caso Crianças Yean e Bosico Vs. República Dominicana, par. 109.10; e nota de rodapé 47. No mesmo sentido, manifestou-se o
perito Samuel Martínez (Cf. Declaração prestada por Samuel Martínez, no caso Crianças Yean e Bosico Vs. República Dominicana).
137 Caso Crianças Yean e Bosico Vs. República Dominicana, par. 109.11.
138 Primeira Enquete Nacional de Imigrantes na República Dominicana, p. 19.