A.4. Marco normativo interno pertinente
172.
No presente caso, faz-se pertinente a referência a determinadas normas internas.
A.4.1. Normas sobre a nacionalidade dominicana
A.4.1.1. Legislação vigente no momento dos fatos
173. A Constituição da República Dominicana vigente no momento dos fatos, era a
Constituição de 1994, promulgada em 14 de agosto de 1994155. A aquisição da nacionalidade
encontrava-se regulada no artigo 11 da Constituição. Esta estabelecia o princípio do ius soli
para a obtenção da nacionalidade com duas exceções constitucionais, que se referiam aos
filhos de pessoas em representação diplomática ou em trânsito no país (par. 280 infra).
174. No momento do nascimento de algumas das supostas vítimas estava vigente a
Constituição de 1994156, e em alguns outros casos as Constituições anteriores, tais como as
Constituições de 1955157 e 1966158 (par. 146 supra), as quais incluíam a norma com textos
similares159.
175. O artigo 10 c) da Lei n° 95 de Imigração, de 14 de abril de 1939160, vigente no
momento dos fatos, estabelecia que “as pessoas nascidas na República Dominicana são
consideradas nacionais da República Dominicana, sejam ou não nacionais de outros países”
(nota de rodapé 330 infra).
176. O Regulamento de Migração n° 279, de 12 de maio de 1939161, vigente na época dos
fatos, em sua seção V define “transeunte” como o estrangeiro que entrar na República com o
155
Constituição da República Dominicana, promulgada em 14 de agosto de 1994, e publicada no Diário Oficial da República
Dominicana n° 9.890, em 20 de agosto de 1994 (Expediente de anexos à contestação, fls. 5.174 a 5.215).
156 A saber: Luis Ney Medina, Carolina Isabel Medina, Miguel Jean, Victoria Jean, e Natalie Jean.
157 A saber: Antonio Sensión e Víctor Jean.
158 A saber: Awilda Medina, Willian Medina, Ana Lidia Sensión, Reyita Antonia Sensión, Rafaelito Pérez Charles, Bersson Gelin, e
Markenson Jean, Diane Fils-Aimé, Antonio Fils-Aimé e Endry Fils-Aimé.
159 Constituição de 1955, artigo 12.2, e Constituição de 1966, artigo 11.1 (par. 280 e nota de rodapé 330 infra).
160
Lei n° 95 de Imigração, de 14 de abril de 1939, publicada no Diário Oficial n° 5.299, em vigor desde 1° de junho de 1939
(Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 14, fls. 3.286 a 3.296 e expediente de anexos à contestação,
fls. 5.689 a 5.698).
161 Regulamento de Migração n° 279, de 12 de maio de 1939, elaborado em conformidade com a Lei de Imigração n° 95
(Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, fls. 3.308 a 3.318). Cabe assinalar que os representantes e o Estado
referem-se ao mesmo regulamento, mas apresentaram versões distintas do documento. Na versão entregue pelos representantes,
o regulamento é intitulado “Regulamento de Migração” e na apresentada pelo Estado, o referido Regulamento é denominado
“Regulamento de Imigração” (expediente de anexos à contestação, fls. 6.045 a 6.056). Na presente Sentença será denominado de
“Regulamento de Migração”.