propósito principal de prosseguir através do país com destino ao exterior, para o qual se fixa um limite temporal de no máximo de 10 dias162. A.4.1.2. Desenvolvimento legislativo e jurisprudência a partir de 2004 177. Em 27 de agosto de 2004, foi publicada a nova Lei Geral de Migração n° 285-04163, que revogou a Lei de Imigração n° 95 de 1939. Além disso, em 29 de março de 2007, a Junta Central Eleitoral emitiu a Circular n° 017164 e, em 10 de dezembro de 2007, adotou a Resolução n° 12- 2007165. As normas aludidas serão examinadas posteriormente (pars. 326 a 329 infra). 178. Em 26 de janeiro de 2010, foi publicada a reforma da Constituição da República Dominicana166, na qual, em seu artigo 18.3, foi incluída uma terceira exceção a respeito da aquisição da nacionalidade dominicana por ius soli, que dispõe que não serão dominicanas as pessoas nascidas em território nacional, filhas e filhos de estrangeiros “que se encontrem em trânsito ou residam ilegalmente em território dominicano”. 179. A sentença do Tribunal Constitucional TC/0168/13, de 23 de setembro de 2013167, ao pronunciar-se sobre o recurso interposto por uma pessoa nascida em 1984 na República Dominicana de pais haitianos contra o indeferimento da Junta Eleitoral Central em expedir sua cédula de identidade e eleitoral dominicana, interpretou a exceção contida na Constituição de 1966 (vigente na data de seu nascimento, art. 11), referente aos filhos nascidos no país de pais estrangeiros em trânsito. Considerou que o caso da recorrente correspondia à exceção constitucional ao princípio de ius soli, já que seus pais eram cidadãos haitianos que, no momento do nascimento, não possuíam cédulas de identificação pessoal e deviam ser considerados como “trabalhadores temporários”, grupo que a Lei de Imigração n° 95 de 1939 considerava como parte da categoria “estrangeiros em trânsito”. Para o Tribunal Constitucional, a categoria “estrangeiros em trânsito”, que figurava em todas as Constituições dominicanas desde 1929, corresponde ao conjunto de quatro grupos designados como “trabalhadores estrangeiros não imigrantes”168. Neste sentido, a categoria mais ampla de “estrangeiros em trânsito” não deve ser confundida com a de “estrangeiros transeuntes”, que não são outro senão o segundo dos aludidos quatro grupos de pessoas que integram a categoria dos “trabalhadores estrangeiros 162 O perito Cristóbal Rodríguez Gómez, afirmou que a “nova” Lei Geral de Migração foi promulgada em 15 de agosto de 2004, mas seu regulamento foi recém aprovado (no momento de seu depoimento), “há apenas alguns meses”, o que significou que, em “muitos casos, os temas migratórios [...]operacionalizavam-se com base no regulamento de uma lei revogada: a Lei de 1939. (Declaração pericial de Cristóbal Rodríguez Gómez submetida mediante affidavit, em 1° de outubro de 2013, expediente de exceções preliminares, mérito e reparações, fls. 1.723 a 1.729). 163 Lei Geral de Migração n° 285-04, de 15 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial n° 10.291, de 27 de agosto de 2004 (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo A18, fls. 3.324 a 3.364 e expediente de anexos à contestação, fls. 5.928 a 5.969). Além disso, foi emitido o Regulamento de Desenvolvimento n° 631-11, que é o Regulamento de Aplicação da Lei n° 285-04 (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 24, fls. 3.404 a 3.475). 164 Circular n° 017, de 29 de março de 2007, emitida pela Junta Central Eleitoral (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexos A20, fls. 160 a 161). 165 Resolução n° 12-2007, de 10 de dezembro de 2007, emitida pela Junta Central Eleitoral (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexos A21, fls. 3.377 a 3.381). 166 Constituição da República Dominicana, de 26 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial n° 10.561 (expediente anexos à contestação, fls. 5.289 a 5.389). 167 Sentença do Tribunal Constitucional TC/0168/13, de 23 de setembro de 2013 (Expediente de exceções preliminares, mérito e reparações, fls. 2.654 a 2.800). Apresentada pelos representantes como “fato superveniente”, em 2 de outubro de 2013. 168 De acordo com o texto do artigo 3 da Lei de Imigração n° 95 de 1939.

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