B.2. Fatos sobre os membros das diferentes famílias B.2.1. Família Medina 199. O senhor Willian Medina Ferreras nasceu em Cabral, República Dominicana, em 14 de novembro de 1966, com cédula de identidade dominicana180. 200. O senhor Medina viveu em Oviedo, Pedernales, República Dominicana, onde trabalhava como agricultor181. Morava com sua companheira, a senhora Lilia Jean Pierre, também conhecida como Lilia Pierre ou Lilia Pérez ou Liliana Pérez ou Lilia Jean (par. 83 supra), que nasceu no Haiti182, e seus três filhos, nascidos na República Dominicana: Awilda Medina Pérez, nascida em 7 de fevereiro de 1989183; Luis Ney Medina, nascido em 14 de junho de 1990184; e Carolina Isabel Medina, que era bebê no momento da expulsão, e faleceu em 2004 no Haiti185. Os três possuem registro de nascimento e a primeira, também, identidade dominicana (par. 207 infra). 180 Cf. Cédula de identidade de Willian Medina Ferreras, expedida pela Junta Central Eleitoral (Expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 7, fl. 156); Certidão de nascimento de Willian Medina Ferreras; Extrato da certidão de nascimento de Willian Medina Ferreras, expedido pela Direção Nacional de Registros do Estado Civil, Junta Central Eleitoral (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo B01, fl. 3.493); e Folha de informação geral de Willian Medina Ferreras, expedida pelo servidor da Justiça Eleitoral, Junta Central Eleitoral, em 2 de dezembro de 1999 (Expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 38, fl. 341). 181 Cf. Cédula de identidade de Willian Medina Ferreras; Declaração de Willian Medina Ferreras, prestada em audiência pública, realizada perante a Corte, em 8 de outubro de 2013; e Folha de informação geral de Willian Medina Ferreras. 182 Cf. Título de eleitor e certidão de nascimento haitiana de Lilia Jean Pierre; e Declaração de Willian Medina Ferreras, prestada em audiência pública. 183 Cf. Certificado do Registro de Nascimento de Awilda Medina, expedido pela Junta Central Eleitoral, Cartório do Estado Civil (Expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 9, fl. 161); Cópia da certidão de nascimento de Awilda Medina e Folha de informação geral de Awilda Medina. 184 Cf. Certificado do Registro de Nascimento de Luis Ney Medina, expedida pela Junta Central Eleitoral, Cartório do Estado Civil (Expediente de anexos ao Relatório de mérito, anexo 10, fl. 163) e extrato do registro de nascimento de Luis Ney, expedida pela Direção Nacional de Registros do Estado Civil, Junta Central Eleitoral, em 17 de outubro de 1999 (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo B03, fl. 3.497). Nota-se que a certidão de nascimento é manuscrita e consta que Luis Ney é filho de Willian Medina, mas o segundo sobrenome está ilegível. Por outro lado, no extrato do registro de nascimento e na ata inextensa de nascimento Luis Ney aparece como filho de Willian Medina “Taveras”, de modo que a Corte, na ausência de prova que indique o contrário, entende que se trata de um erro material na transcrição do sobrenome. 185 Cf. Certificado do Registro de Nascimento de Carolina Isabel, expedida pela Junta Central Eleitoral, Cartório do Estado Civil (Expediente de anexos ao Relatório de Mérito, fl. 1.685). O documento indica que a menina nasceu em 21 de setembro de 1995 e o nome de seu pai é Willian Medina. Cabe assinalar, que os representantes anexaram um extrato do registro de nascimento de Carolina Isabel, expedido pela Direção Nacional de Registros do Estado Civil, Junta Central Eleitoral, na qual indica que nasceu em 21 de novembro de 1999 (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, fl. 3.499). Além disso, cabe notar que a certidão de nascimento é manuscrita e consta que Carolina Isabel é filha de Willian Medina, mas o segundo sobrenome se encontra ilegível, e no extrato do registro de nascimento aparece como filha de Willian Medina “Herrera”, de modo que a Corte, na ausência de prova que indique o contrário, entende que se trata de um erro material na transcrição do sobrenome. Por outro lado, não se conta com uma certidão de óbito da criança, mas foi informado pelos representantes, em seu escrito de petições e argumentos.

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