Corte Interamericana216. Uma cópia danificada do salvo-conduto do senhor Jeanty Fils-Aimé foi anexada217. Posteriormente, em 10 de abril de 2010, como parte do procedimento de medidas provisórias, o Estado renovou e outorgou novos salvo-condutos a todos os membros da família218. B.2.3. Bersson Gelin 213. O senhor Bersson Gelin manifestou ter nascido em Mencía, Pedernales, República Dominicana, e não tem certidão de nascimento, nem cédula de identidade dominicana, mas possui certidão de nascimento e documento de identidade haitianos219. Vive no Haiti desde 1999, com sua companheira e seus três filhos220. O senhor Bersson manifestou que foi expulso em duas ocasiões, a segunda vez em 1999, a qual ocorreu dentro da competência do Tribunal. Manifestou que, em 5 de dezembro daquele ano, enquanto ia trabalhar, o pararam e o colocaram em um “busão”221, e depois o levaram para o Haiti222. 214. O senhor Gelin tem um filho chamado William Gelin223, que nasceu na República Dominicana, em La Romana e está separado dele. O senhor Bersson Gelin declarou que, em 2009, foi à República Dominicana tratar de uma ferida de bala na perna, e foi a última ocasião que teve para visitar seu filho William, e que fazem quase quatro anos que não o vê. O senhor Bersson Gelin não quer voltar para a República Dominicana, porque tem medo de ser expulso novamente224. O Estado registrou que não existem declarações oportuna, nem tardia, nem existe registro de deportação em seu nome225. 215. Em 20 de março de 2002, foram emitidos os salvo-condutos do senhor Gelin e William Gelin226 como resultado do acordo obtido na tramitação das medidas provisórias perante a Corte Interamericana. No entanto, o senhor Gelin declarou que em 2006, durante uma visita a seu 216 Salvo-condutos de: Janise Midi, Antonio Fils-Aimé, Endry Fils-Aimé, Diane Fils-Aimé e Jeanty Fils-Aimé, expedidos, em 20 de março de 2002, pela Direção Geral de Migração (Expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 22, fls. 229 a 237). 217 Cf. Salvo-conduto danificado de Jeanty Fils-Aimé, expedido, em 20 de março de 2002, pela Direção Geral de Migração (Expediente de anexos ao relatório de Mérito, anexo 23, fls. 253). 218 Salvo-condutos de: Janise Midi, Antonio Fils-Aimé, Endry Fils-Aimé, Diane Fils-Aimé, expedidos, em 10 de abril de 2010, pela Direção Geral de Migração (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo B06, fls. 3.517 e 3.518). Também foi fornecido um salvo-conduto, em nome de Jeanty Fils-Aimé, e este Tribunal nota que foi expedido após sua morte. 219 Cf. Certidão de Nascimento da República do Haiti de Bersson Gelin (Expediente de exceções preliminares, mérito, reparações, fl. 3.749); e cédula de identidade haitiana, emitida em 29 de julho de 2005 (expediente de exceções preliminares, mérito, reparações, fl. 3.748). 220 Cf. Declaração de Bersson Gelin, prestada mediante affidavit, em 24 de setembro de 2013 (Expediente de exceções preliminares, mérito, reparações, fl. 1.708). 221 Este Tribunal, para efeitos da presente Sentença, entenderá “busão” como: veículo automotor que presta serviço urbano ou interurbano. 222 Cf. Declaração de Bersson Gelin, prestada mediante affidavit. Em seu affidavit, manifestou que a expulsão ocorreu em 1999, quando “foi detido em Romana, ia caminhando para o trabalho e os guardas o pararam, o maltrataram, e apontaram-lhe um fuzil” e “o empurraram para Anse-à-Pitres”. 223 Cf. Declaração de Bersson Gelin, prestada mediante affidavit; e salvo-conduto de William Gelin, filho de Bersson Gelin, expedido em 20 de março de 2002, pela Direção Geral de Migração (Expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 25, fl. 268). 224 Cf. Declaração de Bersson Gelin, prestada mediante affidavit. 225 Cf. Certificado do Cartório do Estado Civil de Perdanales, de 20 de junho de 2012, no qual registra que “o denominado BERSSON GELIN não se encontra registrado (inscrito) nos livros de nascimentos oportunos ou tardios deste cartório do Estado Civil”. (Expediente anexos à contestação, fl. 2.204); e Ofício n° 044-13 da Direção Geral de Migração, no qual afirma que não exista registro de deportação, entre outras pessoas mencionadas em uma lista, de Bersson Gelin. 226 Cf. Salvo-conduto de Bersson Gelin, expedido em 20 de março de 2002, pela Direção Geral de Migração (Expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 26, fl. 255), e salvo-conduto de William Gelin.

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