filho William, em Santo Domingo, os oficiais de migração o destruíram227. Contudo, em 7 de abril de 2010, outro salvo-conduto foi emitido em seu favor228. B.2.4. Família Sensión 216. O senhor Antonio Sensión nasceu em 24 de dezembro de 1958, em Savaneta de Cangrejo, República Dominicana229, com cédula dominicana230, e convivia com Ana Virginia Nolasco, cujo nome em crioulo é Ana Virgil Nolasco (par. 83 supra), que nasceu no Haiti, com cédula haitiana231. Tiveram duas filhas: Ana Lidia Sesión Nolasco, que nasceu em 3 de agosto de 1990, no Hospital Ricardo Limardo em Puerto Plata, República Dominicana, com cédula de identidade dominicana232; e Reyita Antonia Sesión Nolasco, que nasceu em 6 de janeiro de 1992, no Hospital de Santo Domingo Este, República Dominicana, com cédula de identidade dominicana233. O estado indicou que Ana Lidia Sensión e Reyita Antonia Sensión são cidadãs dominicanas, segundo constava dos registros do Estado Civil correspondentes234. 217. A família Sensión vivia em Mata Mamón, Santo Domingo, República Dominicana, e o senhor Sensión deslocava-se para Puerto Plata a trabalho, por temporadas235. Em data anterior ao reconhecimento pelo Estado da competência contenciosa da Corte, a senhora Nolasco e suas filhas foram detidas pelos oficiais de migração e levadas em um “caminhão”, juntamente com outras pessoas, para a fronteira com o Haiti. Mais tarde, já no Haiti, conseguiram viajar para 227 Cf. Declaração de Bersson Gelin, prestada mediante affidavit. Cf. Declaração de Bersson Gelin, prestada mediante affidavit; e salvo-conduto de Bersson Gelin, expedido em 7 de abril de 2010, pela Direção Geral de Migração (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo B07, fl. 3.525). 229 Cf. Cédula de identidade de Antonio Sensión (Expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 28, fl. 274); extrato do registro de nascimento de Antonio Sensión, expedido pela Junta Central Eleitoral (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo B10, fl. 3.535); e Declaração de Antonio Sensión, prestada mediante affidavit. Quanto a data de nascimento de Antonio Sensión, os diversos documentos oficiais concordam que nasceu em 24 de dezembro de 1958, conforme determina a Sentença do Serviço Judicial da República Dominicana, n° 117 que ordena ao oficial do Estado do Município de Sousa “ratificar o registro de nascimento” do senhor Antonio Sensión, de 9 de janeiro de 2001 (Expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 27, fl. 272). No entanto, em seu affidavit, o senhor Sensión manifestou que nasceu dia 23 de setembro de 1972. No entanto, este Tribunal considera que a data de seu nascimento é a que aparece nos documentos oficiais. 230 Cf. Cédula de identidade de Antonio Sensión. 231 Cf. Extrato do registro de nascimento de Ana Lidia, expedido pela Junta Central Eleitoral, em data ilegível (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo B12, fl. 3.539); Folha de informação geral de Ana Lidia Sensión, expedida pelo servidor da Justiça Eleitoral em 23 de setembro de 2009 (Expediente de anexos ao Relatório de Mérito, fl. 2.190), e extrato do registro de nascimento de Reyita Antonia, expedido pela Junta Central Eleitoral, em data ilegível (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo B13, fl. 3.541). Em tais documentos consta como mãe de Ana Lidia e Reyita Antonia, a senhora Ana Virginia Nolasco, de nacionalidade haitiana. 232 Cf. Cédula de identidade de Ana Lidia Sensión Nolasco, expedida pela Junta Central eleitoral (Expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo B14, fl. 3543); certidão de nascimento de Ana Lidia, expedida pela Junta Central Eleitoral em 20 de agosto de 1990 (Expediente de anexos ao Relatório de Mérito, fl. 2.193); Extrato do registro de nascimento de Ana Lidia; Certificado de Registro de Nascimento de Ana Lidia, expedido pela Cartório do Estado Civil, em 25 de janeiro de 2001 (Expediente de anexos ao Relatório de Mérito, fl. 2.162); Folha de informação geral de Ana Lidia Sensión; Certidão de Batismo de Ana Lidia Sensión, expedida em 11 de janeiro de 2000, pela Paróquia Santo Antônio de Pádua (Expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo29, fl. 276); Declaração de Ana Lidia Sensión Nolasco, prestada mediante affidavit, em 29 de setembro de 2013 (Expediente de exceções preliminares, mérito e reparações, fl. 1.717); e Declaração de Antonio Sensión, prestada mediante affidavit. 233 Cf. Certidão de nascimento de Reyita Antonia, expedida pela Junta Central Eleitoral da República Dominicana, em 5 de fevereiro de 1992 (Expediente de anexos ao Relatório de Mérito, fl. 2.196); Extrato do registro de nascimento de Reyita Antonia; Certidão de Batismo de Reyita Antonia Sensión, expedida em 11 de janeiro de 2000, pela Paróquia Santo Antônio de Pádua (Expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 30, fl. 278); Declaração de Antonio Sensión, prestada mediante affidavit; e Ata inextensa de nascimento de Reyita Antonia, expedida pela Junta Central Eleitoral, em 4 de julho de 2012 (Expediente de anexos ao Relatório de Mérito, fl. 2.195). 234 Cf. Relatório do Governo da República Dominicana sobre as medidas adotadas para o cumprimento das recomendações da Comissão (Expediente de anexos ao Relatório de Mérito, fl. 2.164). O Estado também indicou na sua contestação que tais pessoas eram dominicanas. 235 Cf. Declaração de Antonio Sensión, prestada mediante affidavit. 228

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