19
65.
A CEH concluiu que, em aplicação desta doutrina, 91% das violações registradas pela
CEH ocorreram entre os anos de 1978 e 1983, sob as ditaduras dos generais Romeo Lucas
García (1978-1982) e Efraín Ríos Montt (1982-1983).45 Na data do desaparecimento forçado
de Florencio Chitay, em 1 de abril de 1981, o General Romeo Lucas García exercia o cargo
de Presidente da República e de Comandante Geral do Exército 46 e o Ministro da Defesa
Nacional era o General Ángel Aníbal Guevara Rodríguez.47
66.
Especialmente entre os anos 1980 e 1983, ocorreram diversos fenômenos que
afetaram as estruturas de autoridade e liderança indígenas, entre elas, o desaparecimento
forçado.48 Em termos étnicos, “83,3% das vítimas de violações de direitos humanos e de
atos de violência registrados pela [CEH] pertenciam a alguma etnia maya, 16,5%
pertenciam ao grupo ladino e 0,2% a outros grupos”.49
67.
Como foi estabelecido em outros casos sobre a Guatemala conhecidos por este
Tribunal, o desaparecimento forçado de pessoas nesse país constituiu uma prática do
Estado durante a época do conflito armado interno, a qual foi realizada principalmente por
agentes de suas forças de segurança. As vítimas eram detidas clandestinamente sem
noticiar à autoridade judicial competente, independente e imparcial; eram torturadas física
e psicologicamente para a obtenção de informação e, inclusive, na maioria dos casos, eram
mortas.50 Além disso, o desaparecimento forçado tinha a finalidade de castigar não apenas
a vítima, mas também o coletivo político ou social ao qual pertencia a vítima e a sua própria
família. Para tanto, o relatório Guatemala, Nunca Más afirmou que “[o]s assassinatos
seletivos de líderes tiveram frequentemente uma dimensão de perseguição também às suas
famílias, seja antes ou depois dos fatos de violência […] a perseguição contra a população
civil por parte das forças militares teve, em muitos lugares do país, uma dimensão
comunitária. As acusações de participação ou apoio à guerrilha incluíram globalmente
muitas comunidades que foram rotuladas de ‘guerrilheiras’”.51
68.
Durante o conflito, o terror constituiu uma arma de repressão social, especialmente
contra grupos como sindicatos, universidades, partidos políticos, cooperativas, a imprensa,
redes camponesas e membros da igreja, entre outros; contra os quais foi dirigido todo tipo
de agressões e atentados.52
Cf. CEH, Guatemala: Memoria del Silencio, nota 35 supra, Tomo V, Capítulo IV, pág 42, par. 82, e Caso do
Massacre de Las Dos Erres, nota 12 supra, par. 71.
45
46
Cf. CEH, Guatemala: Memoria del Silencio, nota 35 supra, Tomo I, Capítulo I, pág. 184, par. 588.
47
Cf. CEH, Guatemala: Memoria del Silencio, nota 35 supra, Tomo I, Capítulo I, pág. 193, par. 622.
Cf. CEH, Guatemala: Memoria del Silencio, nota 35 supra, Tomo II, Capítulo III, pág. 167, par. 4339, e
perícia de Mónica Pinto autenticada por notário público em 30 de dezembro de 2009 (expediente de exceções
preliminares, mérito, reparações e custas, tomo IV, f. 519).
48
CEH, Guatemala: Memoria del Silencio, nota 35 supra, Tomo II, Capítulo II, pág. 321, par. 1745. Cf. Caso
Tiu Tojín, nota 40 supra, par. 48.
49
Cf. CEH, Guatemala: Memoria del Silencio, nota 35 supra, Tomo II, Capítulo XI, pág. 428, par. 2099. Caso
Bámaca Velásquez Vs. Guatemala. Mérito. Sentença de 25 de novembro de 2000. Série C Nº 70, par. 132; Caso
Molina Theissen Vs. Guatemala. Mérito. Sentença de 4 de maio de 2004. Série C Nº 106, par. 40.1, e Caso Tiu
Tojín, nota 40 supra, par. 49.
50
51
Cf. REMHI, Guatemala Nunca Más, nota 35 supra, Capítulo IV, págs. 7 e 8, fs. 1012 e 1013.
Cf. CIDH. Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos na República da Guatemala, aprovado em 13
de outubro de 1981. Capítulo II B, par. 3; CIDH, Relatório sobre a Situação de Direitos Humanos na República da
Guatemala, OEA/Ser.L/V/II.66, aprovado em 3 de outubro de 1985. Introdução, par. 27; CIDH, Relatório Anual
sobre a Guatemala, 1990-91, OEA/Ser.L/V/II.79 rev. 1, Doc. 12, 22 de fevereiro de 1991, Seleção das vítimas,
par. 223; CEH, Guatemala: Memoria del Silencio, nota 35 supra, Tomo II, Capítulo XI, pág. 426, par. 2094; perícia
de Edgar Armando Gutiérrez Girón prestada durante a audiência pública celebrada perante a Corte em 2 de
fevereiro de 2010, e Caso Molina Theissen Vs. Guatemala, nota 50 supra, par. 40.2.
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