21
72.
Em 1977, o partido DC indicou Florencio Chitay como candidado a Primeiro Vereador
(Concejal)60 na disputa eleitoral municipal de San Martín Jilotepeque, Departamento de
Chimaltenango. Como resultado do processo eleitoral, o senhor Chitay Nech foi eleito. 61
Àquela época, este Conselho Municipal era integrado em sua quase totalidade por indígenas.
73.
Segundo o relatório da CEH, em 21 de novembro de 1980, o Prefeito do Município de
San Martín Jilotepeque, Felipe Álvarez, desapareceu, ato responsabilizado a um contingente
integrado por militares e civis.62 Além disso, em 6 de janeiro de 1981, Mario Augusto García
Roca, Segundo Vereador (Concejal) do Município de San Martín Jilotepeque, também
desapareceu.63
74.
Como consequência do desaparecimento do Prefeito, Florencio Chitay assumiu a
responsabilidade pela Prefeitura.64 A partir de junho de 1980, o senhor Chitay Nech recebeu
diversas mensagens anônimas “que o convidavam a não participar das atividades que
realizava, isto é, deixar o cargo no município, retirar-se do movimento cooperativo e
campesino, uma vez que todos estes atos eram rotulados como subversivos”. 65 Do mesmo
modo, em 1980, ocorreram diversos atentados perpetrados contra Florencio Chitay e seus
familiares, tais como tentativas de sequestro e ataques à sua residência (par. 128 infra).
Em consequência, a família Chitay Rodríguez fugiu para a Cidade da Guatemala, 66 onde se
instalou em uma casa alugada.67
B.2.
Detenção e posterior desaparecimento de Florencio Chitay Nech
75.
Dias antes de seu desaparecimento, Florencio Chitay conversou com seus filhos mais
velhos e manifestou que “se sentia perseguido, que algo lhe poderia ocorrer”. 68 Em 1º de
abril de 1981, o senhor Chitay Nech saiu de sua residência na Cidade da Guatemala para
Segundo o artigo 206 da Lei Eleitoral e de Partidos Políticos, assim como o artigo 54 do Código Municipal,
ambos da República da Guatemala, o Primeiro Vereador (Concejal) é um cargo de serviço à comunidade cujas
funções são: responsabilizar-se pela Prefeitura na falta do Prefeito, propor medidas que evitem abusos e
corrupção, emitir pareceres, integrar e desempenhar comissões, fiscalizar a ação administrativa do Prefeito, entre
outras.
Disponíveis
em
http://tse.org.gt/descargas/Ley_Eleitoral_y_de_Partidos_Politicos.pdf
e
http://www.chmguatemala.gob.gt/informacion/legislacion-ambiental/legislacion-comun-de-relevância
ambiental/Codigo%20Municipal.pdf, respectivamente.
60
Cf. CEH, Guatemala: Memoria del Silencio, nota 35 supra, Tomo VIII, Anexo II, Caso nº 707; testemunho
de Luis Alfonso Cabrera Hidalgo, nota 58 supra; testemunhos de Marco Vinício Cerezo Arévalo e Egidio Hernández
Sutuj, nota 58 supra, fs. 96 e 100; testemunho de Jorge Gustavo Navas Martínez, nota 58 supra, e testemunho de
Norberto Álvarez Capir prestado perante agente dotado de fé pública no dia 12 de dezembro de 2008 (anexos à
demanda, anexo 1, f. 102), e declaração de Pedro Chitay Rodríguez, nota 55 supra.
61
Cf. CEH, Guatemala: Memoria del Silencio, nota 35 supra, Tomo VIII, Casos Presentados, Anexo II, Caso
nº 707, pág. 175.
62
Cf. CEH, Guatemala: Memoria del Silencio, nota 35 supra, Tomo VIII, Casos Presentados, Anexo II, Caso
nº 707, pág. 175.
63
Cf. Testemunho de Eliseo Chitay Rodríguez, nota 57 supra, f. 86; testemunho de Jorge Gustavo Navas
Martínez, nota 58 supra; testemunho de Luis Alfonso Cabrera Hidalgo, nota 58 supra; declaração de Pedro Chitay
Rodríguez, nota 55 supra, e declaração de Encarnación Chitay Rodríguez, nota 58 supra.
64
Cf. Petição nº P-208-05 dos representantes de 2 de março de 2005 (anexos à demanda, f. 504);
declaração de Pedro Chitay Rodríguez, nota 55 supra, e declaração de Encarnación Chitay Rodríguez, nota 58
supra.
65
Cf. Declaração de Pedro Chitay Rodríguez, nota 55 supra; declaração de Encarnación Chitay Rodríguez,
nota 58 supra, e testemunho de Julián Zet, nota 56 supra, f. 585.
66
Cf. Declaração de Pedro Chitay Rodríguez, nota 55 supra, e testemunho de Encarnación Chitay Rodríguez
nota 57 supra, f. 77.
67
68
Cf. Declaração de Pedro Chitay Rodríguez, nota 55 supra.