62 repetição crônica das violações de direitos humanos e a total desproteção das vítimas e de seus familiares”.248 237. Com base na jurisprudência da Corte,249 durante a investigação e o julgamento, o Estado deve garantir o pleno acesso e a capacidade de atuar dos familiares da vítima em todas as etapas desta investigação, de acordo com a lei interna e as normas da Convenção Americana. Também, os resultados dos processos deverão ser divulgados publicamente para que a sociedade guatemalteca conheça os fatos objeto do presente caso, assim como seus responsáveis.250 B.1 Determinação do paradeiro de Florencio Chitay Nech 238. A Comissão e os representantes solicitaram à Corte que ordene ao Estado realizar a busca, identificação e entrega dos restos mortais do senhor Chitay Nech. Além disso, os representantes indicaram que esta obrigação inclui também que o Estado “cubr[a] os gastos de traslado e sepultura no lugar que [eles] indiquem e de acordo com [o]s costumes” e usos da comunidade indígena maya kaqchikel. Por sua vez, o Estado, apesar de não ter apresentado alegações específicas a respeito, manifestou sua intenção de incluir esta medida dentro de um processo de solução amistosa. 239. A este respeito, a perita Rosalina Tuyuc, referindo-se aos desaparecidos, afirmou que as famílias nunca tiveram direito a fazer a despedida e deixá-los ir, não tiveram um enterro digno para poder levar uma vela, uma flor ou poder falar, porque para eles os mortos continuam existindo, são a força energética para a vida da família, da comunidade e de seus povos. 240. Como foi estabelecido na presente Sentença, o Estado deve realizar uma busca efetiva do paradeiro da vítima como parte do dever de investigar (pars. 204 e 209 supra), já que o direito dos familiares de conhecer o paradeiro da mesma 251 constitui uma medida de reparação e, portanto, uma expectativa que o Estado deve satisfazer. 252 Por sua vez, isso permite aos familiares aliviar a angústia e o sofrimento causados por esta incerteza.253 241. Caso sejam encontrados os restos mortais, estes devem ser entregues a seus familiares, mediante prévia comprovação genética de filiação, com a maior brevidade possível e sem custo algum. Adicionalmente, o Estado deverá cobrir os gastos fúnebres, de comum acordo com seus familiares.254 Receber o corpo da vítima é de importância para os Cf. Caso da “Panel Blanca” (Paniagua Morales e outros) Vs. Guatemala. Mérito, nota 28 supra, par. 173; Caso Garibaldi Vs. Brasil, nota 18 supra, par. 141, e Caso do Massacre de Las Dos Erres Vs. Guatemala, nota 12 supra, par. 201. 248 Cf. Caso do Caracazo Vs. Venezuela. Reparações e Custas. Sentença de 29 de agosto de 2002. Série C Nº 95, par. 118; Caso Anzualdo Castro Vs. Peru, nota 18 supra, par. 87, e Caso Radilla Pacheco Vs. México, nota 12 supra, pars. 247 e 334. 249 Cf. Caso do Caracazo Vs. Venezuela, nota 249 supra, par. 118; Caso Radilla Pacheco Vs. México, nota 12 supra, par. 335, e Caso do Massacre de Las Dos Erres Vs. Guatemala, nota 12 supra, par. 236. 250 Cf. Caso Goiburú e outros Vs. Paraguai, nota 87 supra, par. 171; Caso La Cantuta Vs. Peru, nota 223 supra, par. 231, e Caso Ticona Estrada e outros Vs. Bolívia, nota 84 supra, par. 155. 251 Cf. Caso Neira Alegría e outros Vs. Peru. Reparações e Custas. Sentença de 19 de setembro de 1996. Série C Nº 29, par. 69; Caso La Cantuta Vs. Peru, nota 223 supra, par. 231, e Caso Ticona Estrada e outros Vs. Bolívia, nota 84 supra, par. 155. 252 253 Cf. Caso Ticona Estrada e outros Vs. Bolívia, nota 84 supra, par. 155. 254 Cf. Caso Anzualdo Castro Vs. Peru, nota 86 supra, par. 185.

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