63 familiares, já que no presente caso lhes permite sepultá-lo de acordo com suas crenças e concluir seu processo de luto. C. Medidas de satisfação, reabilitação e garantias de não repetição 242. O Tribunal determinará outras medidas que buscam reparar o dano imaterial e que não possuem natureza pecuniária, e ordenará medidas de alcance ou repercussão públicos.255 C.1. Satisfação a) Publicação da Sentença e radiodifusão 243. Os representantes solicitaram à Corte que ordene ao Estado a publicação da sentença em espanhol em um jornal de circulação nacional, e no idioma kaqchikel em um jornal de circulação na região onde vive a comunidade kaqchikel, devido a que “na área na qual […] Florencio Chitay Nech exercia sua liderança política e na qual tinha suas atividades, fala-se este idioma”. O Estado não fez manifestações a respeito. 244. Como já foi disposto por este Tribunal em outros casos, 256 o Estado deverá publicar, por uma única vez, no Diário Oficial: o Capítulo I; os parágrafos 19, 20 e 21 do Capítulo III; os parágrafos 64, 67, 68, 70 a 72, 74 a 76, 79, 88, 89, 91, 93, 99 a 103, 108, 110, 113, 116, 117 e 121 do Capítulo VIII; os parágrafos 126 a 129, 133, 134, 138, 140, 141, 143, 144, 146 a 148, 150, 151, 161 a 163, 166, 167, 170 e 171 do Capítulo IX; os parágrafos 177, 186, 194, 195, 197 a 200, 204, 207, 209 do Capítulo X; os parágrafos 225 e 226 do Capítulo XI; os parágrafos 229, 235, 237, 240, 241, 244, 245, 248, 251, 256 do Capítulo XII; todos eles incluindo os nomes de cada capítulo e a seção respectiva – sem as notas de rodapé -, assim como a parte dispositiva da presente Sentença, e em outro diário de ampla circulação nacional o resumo oficial da Sentença emitido pela Corte. Na mesma linha, como foi ordenado pela Corte em ocasiões anteriores, 257 a presente Decisão deverá ser publicada integralmente no sítio web oficial adequado do Estado, levando em conta as características da publicação que se ordena realizar e que deve estar disponível durante o período de um ano. Para realizar as publicações nos jornais e na Internet são fixados os prazos de seis e dois meses, respectivamente, contados a partir da notificação da presente Sentença. 245. Como já foi feito anteriormente, 258 o Tribunal toma em conta o pedido dos representantes, assim como o fato de que os familiares das vítimas pertencem ao povo Maya e que sua língua própria é o kaqchikel, de maneira que considera apropriado que o Estado, através de uma emissora radial de ampla cobertura no Departamento de Chimaltenango, dê publicidade ao resumo oficial da Sentença emitido pela Corte. O anterior deverá ser realizado em espanhol e em maya kaqchikel, para o que deverá realizar a interpretação correspondente. A transmissão radial deverá ser realizada a cada primeiro Cf. Caso das “Crianças da Rua” (Villagrán Morales e outros) Vs. Guatemala. Reparações e Custas, nota 243 supra, par. 84; Caso Usón Ramírez Vs. Venezuela, nota 18 supra, par. 164, e Caso do Massacre de Las Dos Erres Vs. Guatemala, nota 12 supra, par. 255. 255 Cf. Caso Barrios Altos Vs. Peru. Reparações e Custas. Sentença de 30 de novembro de 2001. Série C Nº 87, ponto Resolutivo 5 d); Caso Radilla Pacheco Vs. México, nota 12 supra, par. 350, e Caso do Massacre de Las Dos Erres Vs. Guatemala, nota 12 supra, par. 256. 256 Cf. Caso das Irmãs Serrano Cruz Vs. El Salvador, nota 76 supra, par. 195; Caso Radilla Pacheco Vs. México, nota 12 supra, par. 350, e Caso do Massacre de Las Dos Erres Vs. Guatemala, nota 12 supra, par. 256. 257 258 Cf. Caso Tiu Tojín Vs. Guatemala, nota 40 supra, par. 108.

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