63
familiares, já que no presente caso lhes permite sepultá-lo de acordo com suas crenças e
concluir seu processo de luto.
C.
Medidas de satisfação, reabilitação e garantias de não repetição
242. O Tribunal determinará outras medidas que buscam reparar o dano imaterial e que
não possuem natureza pecuniária, e ordenará medidas de alcance ou repercussão
públicos.255
C.1.
Satisfação
a) Publicação da Sentença e radiodifusão
243. Os representantes solicitaram à Corte que ordene ao Estado a publicação da
sentença em espanhol em um jornal de circulação nacional, e no idioma kaqchikel em um
jornal de circulação na região onde vive a comunidade kaqchikel, devido a que “na área na
qual […] Florencio Chitay Nech exercia sua liderança política e na qual tinha suas atividades,
fala-se este idioma”. O Estado não fez manifestações a respeito.
244. Como já foi disposto por este Tribunal em outros casos, 256 o Estado deverá publicar,
por uma única vez, no Diário Oficial: o Capítulo I; os parágrafos 19, 20 e 21 do Capítulo
III; os parágrafos 64, 67, 68, 70 a 72, 74 a 76, 79, 88, 89, 91, 93, 99 a 103, 108, 110,
113, 116, 117 e 121 do Capítulo VIII; os parágrafos 126 a 129, 133, 134, 138, 140, 141,
143, 144, 146 a 148, 150, 151, 161 a 163, 166, 167, 170 e 171 do Capítulo IX; os
parágrafos 177, 186, 194, 195, 197 a 200, 204, 207, 209 do Capítulo X; os parágrafos 225
e 226 do Capítulo XI; os parágrafos 229, 235, 237, 240, 241, 244, 245, 248, 251, 256 do
Capítulo XII; todos eles incluindo os nomes de cada capítulo e a seção respectiva – sem as
notas de rodapé -, assim como a parte dispositiva da presente Sentença, e em outro diário
de ampla circulação nacional o resumo oficial da Sentença emitido pela Corte. Na mesma
linha, como foi ordenado pela Corte em ocasiões anteriores, 257 a presente Decisão deverá
ser publicada integralmente no sítio web oficial adequado do Estado, levando em conta as
características da publicação que se ordena realizar e que deve estar disponível durante o
período de um ano. Para realizar as publicações nos jornais e na Internet são fixados os
prazos de seis e dois meses, respectivamente, contados a partir da notificação da presente
Sentença.
245. Como já foi feito anteriormente, 258 o Tribunal toma em conta o pedido dos
representantes, assim como o fato de que os familiares das vítimas pertencem ao povo
Maya e que sua língua própria é o kaqchikel, de maneira que considera apropriado que o
Estado, através de uma emissora radial de ampla cobertura no Departamento de
Chimaltenango, dê publicidade ao resumo oficial da Sentença emitido pela Corte. O anterior
deverá ser realizado em espanhol e em maya kaqchikel, para o que deverá realizar a
interpretação correspondente. A transmissão radial deverá ser realizada a cada primeiro
Cf. Caso das “Crianças da Rua” (Villagrán Morales e outros) Vs. Guatemala. Reparações e Custas, nota
243 supra, par. 84; Caso Usón Ramírez Vs. Venezuela, nota 18 supra, par. 164, e Caso do Massacre de Las Dos
Erres Vs. Guatemala, nota 12 supra, par. 255.
255
Cf. Caso Barrios Altos Vs. Peru. Reparações e Custas. Sentença de 30 de novembro de 2001. Série C Nº
87, ponto Resolutivo 5 d); Caso Radilla Pacheco Vs. México, nota 12 supra, par. 350, e Caso do Massacre de Las
Dos Erres Vs. Guatemala, nota 12 supra, par. 256.
256
Cf. Caso das Irmãs Serrano Cruz Vs. El Salvador, nota 76 supra, par. 195; Caso Radilla Pacheco Vs.
México, nota 12 supra, par. 350, e Caso do Massacre de Las Dos Erres Vs. Guatemala, nota 12 supra, par. 256.
257
258
Cf. Caso Tiu Tojín Vs. Guatemala, nota 40 supra, par. 108.