66
oferecido por pessoal e instituições estatais.263 Ao prover este tratamento, deve-se
considerar, também, as circunstâncias e necessidades particulares de cada vítima, de
maneira que lhes ofereçam tratamentos familiares e individuais, segundo o que seja
acordado com cada uma delas e depois de uma avaliação individual.264
C.3.
Garantias de não repetição
257. Os representantes solicitaram a este Tribunal que ordene ao Estado modificar as
disposições relativas aos procedimentos de ausência e morte presumida para que se
adaptem aos padrões internacionais e apoie os projetos que se encontram pendentes
desde o ano de 2007. Além disso, solicitaram que se ordene ao Estado a modificação da
estrutura do PNR, a fim de convertê-lo em um programa de natureza legal, independente
da discrecionalidade do Executivo, como “plano estatal e não em um plano de governo
sujeito às particularidades de cada período”. Adicionalmente, solicitaram que “se trabalhe
em melhorar aspectos nos quais o PNR foi altamente ineficiente como a impunidade,
recuperação de terras e identificação das vítimas”.
258. A respeito dos procedimentos de ausência e morte presumida, em suas alegações
finais o Estado destacou seu conceito e funcionamento e concluiu que “na Guatemala
[estes processos] tem sido promovidos […] pelos familiares de vítimas de
desaparecimento, os quais, em sua maioria, foram resolvidos favoravelmente. No entanto,
considera-se que tal e como está regulamentado atualmente, o processo de ausência e
morte presumida não responde à realidade social guatemalteca, consequência do conflito
armado interno que durou 36 anos, tal como estabeleceu a Corte […] no caso Molina
Theissen.”
259. Em relação ao PNR, o Estado afirmou que o mesmo recorre a várias medidas para
alcançar um ressarcimento integral às vítimas do conflito armado interno. 265 Na mesma
linha, manifestou que “os programas […] foram criados em congruência com suas
possibilidades econômicas[, e que seu] interesse e vontade política sempre foi manifesto”.
Portanto, afirmou que se “reflete o árduo trabalho realizado através do [PNR] e os avanços
alcançados como resultado da gestão de sua atual administração[, de modo que
considerou] que são infundadas as pretensões dos peticionários nesta matéria”. O Estado
solicitou à Corte que “tome nota dos grandes avanços […] através deste programa, como
um mecanismo interno de atenção e ressarcimento ao qual os peticionários não acudiram”.
260. O Tribunal adverte que no presente caso não se pronunciou em suas considerações
de mérito sobre as disposições de direito interno relativas ao desaparecimento forçado,
ausência e morte presumida, bem como tampouco se referiu à modificação do PNR, de
maneira que não é possível determinar reparações a respeito. Não obstante isso, a Corte
observa que, em relação às disposições de direito interno sobre o procedimento de ausência
e morte presumida, o Tribunal se pronunciou a respeito na Sentença proferida no caso
Molina Theissen Vs. Guatemala, e continua avaliando o cumprimento do ordenado nesta
Sentença na etapa de supervisão de cumprimento.266
Cf. Caso Barrios Altos Vs. Peru, nota 256 supra, pars. 42 a 45; Caso Radilla Pacheco Vs. México, nota 12
supra, par. 358, e Caso do Massacre de Las Dos Erres Vs. Guatemala, nota 12 supra, par. 270.
263
Cf. Caso 19 Comerciantes Vs. Colômbia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 5 de julho de 2004.
Série C Nº 109, par. 278; Caso Radilla Pacheco Vs. México, nota 12 supra, par. 358, e Caso do Massacre de Las
Dos Erres Vs. Guatemala, nota 12 supra, par. 270.
264
Afirmou que estas medidas contemplam: 1. Dignificação das vítimas;
Reparação Psicossocial; 4. Restituição Material, e 5. Ressarcimento Econômico.
265
266
2. Ressarcimento
Cultural;
No mencionado caso, o Tribunal ordenou ao Estado criar um procedimento rápido que permita obter a
3.