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529. O Tribunal considera que não pode ser confundida a prestação dos serviços sociais
que o Estado concede aos indivíduos com as reparações a que têm direito as vítimas de
violações de direitos humanos, em razão do dano específico gerado pela violação. Nesse
sentido, o Tribunal não considerará como parte das reparações que o Estado alega haver
realizado os apoios governamentais que não tenham sido dirigidos especificamente a
reparar a falta de prevenção, impunidade e discriminação atribuíveis ao Estado no presente
caso.
530. Por outro lado, a Corte considera que não pode indicar ao Estado como regulamentar
os apoios que oferece às pessoas como parte de um programa de assistência social, razão
pela qual se abstém de pronunciar-se em relação a este pedido dos representantes.
4.2.8.
Capacitação com perspectiva de gênero a funcionários públicos e à
população em geral do Estado de Chihuahua
531. A Comissão solicitou ao Tribunal que ordene ao Estado realizar programas de
capacitação para funcionários públicos em todas as áreas da administração da justiça e da
polícia, e políticas integrais de prevenção. Além disso, solicitou que seja ordenada a
implementação de políticas públicas e programas institucionais destinados a superar os
estereótipos sobre o papel das mulheres na sociedade de Ciudad Juárez e promover a
erradicação de padrões socioculturais discriminatórios que impeçam o pleno acesso das
mulheres à justiça.
532. Os representantes reconheceram que, embora o Estado tenha feito esforços
importantes em matéria de capacitação a funcionários públicos, principalmente àqueles cujo
trabalho impacta diretamente nos casos de desaparecimentos e homicídios de mulheres,
estes esforços não foram interamente satisfatórios, ao não haver sido desenvolvida uma
perspectiva transversal de gênero e não incorporar a perspectiva de gênero em toda a
atividade desenvolvida pelas autoridades do Estado. Agregaram que os funcionários que
compareceram à audiência, embora tenham sido capacitados, “não entendem o conteúdo
das Convenções […] em relação aos direitos" das vítimas.
533. O Estado afirmou que “está consciente de que parte das irregularidades cometidas
no início da investigação pelos homicídios de Claudia Ivette González, Esmeralda Herrera
Monreal e Laura Berenice Ramos Monárrez ocorreram devido à falta de capacitação dos
funcionários públicos que estiveram envolvidos nas mesmas”. Entretanto, o Estado alegou
que a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Chihuahua elaborou, a partir de outubro
de 2004, em coordenação com instituições e universidades locais e internacionais, um
programa de capacitação no qual investiu mais de 14 milhões de pesos para a
especialização em técnicas e procedimentos de investigação e profissionalização em matéria
pericial. A Corte não conta com registro do investimento do referido capital. Este programa
inclui “mestrados com a colaboração de universidades espanholas e da Comissão Nacional
de Direitos Humanos”. 509 Em 2005, através do Centro de Estudos Penais e Forenses foram
implementados mais de 122 programas de capacitação que significaram um investimento
superior a 12 milhões de pesos. 510 O Tribunal observa que não há registro deste
investimento.
509
O Estado anexou diversos contratos realizados entre 2005 e 2008 com instituições nacionais e
internacionais como a UNAM, o Instituto de Mediação do México, S.C., a Universidade Autônoma de Chihuahua, a
Universidade Autônoma de Ciudad Juárez, a Universidade de Barcelona, a Universidade de Gerona, o IMCAA, S.A.
de C.V., o Foro Latino-Americano para a Segurança Urbana e a Democracia, A.C., entre outros, em colaboração
com instâncias locais como a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Chihuahua ou a Comissão Estadual de
Direitos Humanos e instâncias federais como a Comissão Nacional de Direitos Humanos (expediente de anexos às
alegações finais escritas do Estado, tomo L, folhas 17565 17833).
510
O Estado apresentou uma lista de cursos ministrados entre os anos de 2005 e 2009 com o nome do curso,
o lugar e a data de realização e as pessoas que foram capacitadas (Cf. Procuradoria Geral de Justiça do Estado de
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