2 distinções entre os diversos tipos de conduta quando argumentou na Observação indicada que: A finalidade das disposições do artigo 7 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos é proteger a dignidade e a integridade física e mental da pessoa. O Estado Parte tem o dever de oferecer a toda pessoa, por meio das medidas legislativas e de outra natureza, a proteção necessária contra os atos proibidos pelo artigo 7, sejam infligidos por pessoas que atuem no desempenho de suas funções oficiais, à margem destas funções ou inclusive a título privado. 5 6. O Tribunal Europeu tampouco fez qualquer distinção no recente Caso Opuz Vs. Turquia, 6 no qual argumentou: Em relação à questão de se o Estado pode ser considerado responsável, sob o artigo 3, pelos maus-tratos infligidos a pessoas por parte de atores não estatais, a Corte recorda que a obrigação dos Estados Partes conforme o artigo 1 da Convenção, de assegurar a toda pessoa sob sua jurisdição os direitos e liberdades consagrados na Convenção, conjuntamente com o artigo 3, requer dos Estados que tomem medidas elaboradas para assegurar que os indivíduos sob sua jurisdição não sejam objeto de tortura ou tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, incluindo maus-tratos perpetrados por indivíduos privados (ver, mutatis mutandi, H.L.R. v. France, 29 April 1997, § 40, Reports 1997-III). Particularmente, as crianças e outros indivíduos vulneráveis têm direito à proteção por parte do Estado, em forma de dissuasão efetiva, contra aquelas violações sérias à integridade pessoal (ver A. v. the United Kingdom, 23 September 1998, § 22, Reports 1998-VI). 7 7. Como se pode observar, nenhuma destas decisões ou interpretações faz alusão ao requisito da exigência da participação ativa, aquiescência ou tolerância, ou inação de um agente estatal. Esse é um requisito agregado pela Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (doravante denominada “a CIPST”) e pela Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (doravante denominada “Convenção contra a Tortura”). Ambas as Convenções são posteriores à Convenção Americana, tendo entrado em vigor em 1987. 8. Ao ler os parágrafos 218, 219, 220 e 230 desta decisão, pode-se advertir que as três vítimas sofreram graves agressões físicas e, muito provavelmente, violência sexual de algum tipo antes de sua morte. A descrição do estado dos cadáveres, ainda que tenha sido feita de maneira ineficiente nos primeiros momentos, mostra a magnitude do tratamento que lhes foi infligido, de modo que os fatos permitiam ser considerados como atos de tortura. 9. Não parece, pois, haver justificativa ao fato de que o tratamento que foi aplicado à três vítimas deste caso não tenha sido qualificado como tortura, salvo o fato de que a Corte considerou que não era possível concluir que um Estado pudesse ser responsável por um ato de tortura se não havia prova de que este houvesse sido perpetrado por agentes do Estado ou houvesse sido realizado quando um empregado ou funcionário público, podendo impedir o ato, não o houvesse feito (artigo 3.a 8 da CIPST) ou, nos termos do artigo 1 9 da 5 Cf. General Comment N° 20, par. 2, nota 3 supra. Também faz referência a atos de tortura cometidos por particulares no par. 13 da mesma Observação Geral, no sentido de que: [a]o apresentar seus relatórios, os Estados Partes deverão indicar as disposições de seu direito penal que sancionam a tortura e os tratamentos ou castigos cruéis, desumanos e degradantes, e especificar as sanções aplicáveis a esses atos, sejam estes cometidos por funcionários públicos ou outras pessoas que atuem em nome do Estado ou por particulares. Serão considerados responsáveis quem viole o artigo 7, seja alentando, ordenando ou perpetrando atos proibidos. 6 Cf. European Court of Human Rights, Case of Opuz v. Turkey, (Application N° 33401/02), Judgment Strasbourg, 9 June 2009, para. 159. Ver também Case of Z and others v. the United Kingdom (Application N° 29392/95), Judgment Strasbourg 10 May 2001, par. 737 Cf. European Court of Human Rights, Case of Opuz v. Turkey, par. 159, nota 6 supra. 8 O artigo 3 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura estabelece: Serão responsáveis pelo delito de tortura:

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