124 534. Em relação a temas de capacitação, a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado de Chihuahua dá especial importância, a partir de 2006, à formação em direitos humanos e equidade de gênero dos funcionários que integram o Poder Judiciário Federal ou de Chihuahua. 511 535. O Estado afirmou que capacitou em perspectiva de gênero os funcionários públicos dos estados da República do México, entre eles do Estado de Chihuahua, através dos Cursos de Formação de Multiplicadores do Subprograma de Equidade de Gênero. 512 Também mencionou que ofereceu capacitação a funcionários públicos federais dentro do contexto do programa de Sensibilização com Perspectiva de Gênero ministrado pelo INMUJERES, bem como do Subprograma de Equidade de Gênero a funcionários públicos da Secretaria de Segurança Pública do Governo Federal. Além disso, afirmou que em 2003 e em 2004 capacitou pessoal da Secretaria de Segurança Pública em temas básicos e especializados sobre Direitos Humanos e Segurança Pública. O Estado não apresentou prova que confirmasse quais funcionários públicos foram capacitados. 536. O Estado mencionou que, sob o Plano Nacional de Desenvolvimento 2007-2012, dentro da estratégia 5.4 relativa a “combater e punir com maior severidade a violência de gênero”, o Governo Federal colocará em operação programas de “sensibilização e capacitação dirigidos a policiais, médicos, promotores públicos e juízes, e a todo o pessoal encarregado dos trabalhos de proteção e atendimento às mulheres que sofrem de violência em todas as suas manifestações”. 513 537. Além disso, o Estado se referiu aos seguintes cursos implementados em 2007: um “Diploma Internacional em Gênero e Sistema Penal”, no qual participaram 41 funcionários públicos; 514 um “Diploma em Violência Familiar e Direitos Humanos”, o qual reuniu 69 integrantes da Procuradoria; 515 o curso “Bases e Princípios de Alta Especialidade em Direito Processual e Gênero”; 516 o curso “Violência Doméstica, um Problema de Todos”, dirigido ao pessoal do centro de justiça alternativa, Unidade de Pronto Atendimento e Unidade Chihuahua, Centro de Estudos Penais e Forenses, Cursos ministrados no período 2005-2009, expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, tomo XLIX, folhas 17537 a 17564). 511 Cf. artigos 135 e 145-k da Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado de Chihuahua, folhas 14220 e 14226, nota 460 supra. 512 A Corte observa que consta um comprovante da realização do curso de formação de multiplicadores no âmbito nacional do Subprograma de Equidade e Aplicação do Manual de Equidade de Gênero em “Prevenção da Violência Familiar” a autoridades da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Chihuahua, e em “Direitos Humanos da Mulher e Autoestima”, “Masculinidade e Autoestima” e “Violência Familiar e Assertividade”, a funcionários de Chihuahua (Cf. Avanços ou resultados das ações no contexto do “PROEQUIDADE”, realizado pelo Instituto Nacional das Mulheres, Direção Geral de Avaliação e Desenvolvimento Estatístico, Direção de Avaliação no período de janeiro a dezembro de 2005, expediente de anexos à contestação da demanda, tomo XLI, anexo 6, folhas 15014 a 15016). 513 Cf. Plano Nacional de Desenvolvimento 2007-2012, estratégia 5.4., folha 15495 a 15792, nota 503 supra. 514 Cf. convênio realizado entre o Secretário Geral Executivo do Foro Latino-Americano para a Segurança Urbana e a Democracia A.C. e a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Chihuahua em 15 de maio de 2007 (expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, tomo L, folhas 17675 a 17688). 515 Cf. convênio de colaboração para o curso “Violência Familiar e Direitos Humanos” entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Chihuahua e a Universidade Nacional Autônoma do México de 9 de abril de 2007 (expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, tomo L, folha 17689) e relatório sobre as políticas institucionais implementadas para prevenir, investigar, punir e eliminar a violência contra as mulheres, emitido pela Procuradoria Geral do Estado de Chihuahua (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo XL, anexos 60, folha 14960). 516 Cf. contrato de prestação de serviços entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Chihuahua e o Instituto Mexicano de Ciências e Artes Aplicadas (INMCAA S.A. de C.V.) de 1° de fevereiro de 2007 (expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, tomo L, folha 17696).

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