18 encobertas de contrainsurgência, nas quais o papel dos atores era completamente confidencial e, terceiro, ações conjuntas de extermínio contra grupos ou indivíduos específicos, para o que eram formadas equipes especiais de assassinos que operavam dentro e fora das fronteiras de seus países, inclusive nos Estados Unidos e na Europa.42 52. Esta operação foi muito sofisticada e organizada, contava com treinamentos constantes, sistemas de comunicação avançados, centros de inteligência e planejamento estratégico, assim como com um sistema paralelo de prisões clandestinas e centros de tortura com o propósito de receber os prisioneiros extrangeiros detidos no marco da Operação Condor.43 53. Um dos centros clandestinos de detenção foi “Automotores Orletti”. Estava localizado em uma oficina abandonada de Buenos Aires, na Argentina, e serviu como centro de tortura e era operado por esquadrões da morte e unidades conjuntas de oficiais policiais e militares do Uruguai e da Argentina.44 54. Nesse centro de detenção, assim como em outros desse tipo, a maioria das pessoas tinha algum dos seguintes destinos: a) era liberada, b) sua detenção era legalizada, ou c) encontrava a morte. Ademais, durante seu cativeiro nestes centros de detenção, em particular em Automotores Orletti, as pessoas privadas da liberdade de forma ilegal eram submetidas sistematicamente a formas de extorsão, torturas e tratamentos desumanos e degradantes.45 42 Cf. Audiencia Nacional de Madrid, Juzgado Central de Instrucción Número Cinco, Auto pedindo Extradição de Pinochet ao Governo da Inglaterra, nota 40 supra; Auto de indiciamento contra Augusto Pinochet Ugarte, Sumário 19/97, 10 de dezembro de 1998, supra nota 23; Cámara federal en lo Criminal y Correccional de la Capital Federal, Sala I, “González Fausto, M. e outros” Causa 37.299, nota 40 supra; ARA Monthly Report (July) “The ‘Third World War’ and South America” August 3, 1976. Harry Shlaudeman, Secretário Adjunto para América Latina dirigido ao Secretário de Estado dos EEUU. Disponível em: http://www.gwu.edu/~nsarchiv/NSAEBB/NSAEBB125/condor05.pdf, último acesso em 23 de fevereiro de 2011. Dá conta do alto grau de coordenação na Operação Condor, assim como das ações consensuadas para vigiar e executar objetivos dentro e fora de seus territórios, J.P. McSherry, Los Estados Depredadores: la Operación Cóndor y la Guerra Encubierta en América Latina, nota 33 supra, p. 209, folha 2896; Estados Unidos, The National Security Archive, August 12, 1976. Disponível em: http://www.gwu.edu/~nsarchiv/news/20010306/condortel.pdf, último acesso em 23 de fevereiro de 2011. 43 Cf. Juiz de Primeira Instância Penal de 19° turno de Montevidéu, Sentença 036 de 26 de março de 2009, nota 39 supra, folhas 1100 a 1102; Juiz de Primeira Instância Penal de 19° turno de Montevidéu, Sentença 037 de 26 de março de 2009, nota 39 supra, folhas 1242 1244; Juiz de Primeira Instância Penal de 19° turno de Montevidéu, Sentença 0159 de 21 de outubro de 2009, nota 39 supra, folhas 1538 a 1540 e J.P. McSherry, Los Estados Depredadores: la Operación Cóndor y la Guerra Encubierta en América Latina, nota 33 supra, p. 151, folha 2898. 44 Cf. Nunca Más. Informe Final de la Comisión Nacional sobre la Desaparición de Personas; capítulo 1.D: Centros Clandestinos de Detención (C.C.D), nota 23 supra; Investigación Histórica sobre Detenidos y Desaparecidos en cumplimiento del artículo 4 de la ley 15.488 de 2007, nota 23 supra, págs. 105, 292, 384 a 388; Juiz de Primeira Instância Penal de 19° turno de Montevidéu, Sentença 036 de 26 de março de 2009, nota 39 supra, folhas 1254; Juiz de Primeira Instância Penal de 19° turno de Montevidéu, Sentença 037 de 26 de março de 2009, nota 39 supra, folhas 1111 a 1112; Tribunal de Apelaciones TAP 2° Turno de Montevidéu, Sentença Interlocutória nº 24 de 28 de fevereiro de 2007, ficha 98/247/200, Ministro Relator Dr. Alfredo Gómez Tedeschi. Uruguai. Disponível em: http://www.espectador.com/1v4_conteúdo_print.php?id=90016, último acesso em 23 de fevereiro de 2011; J. P. McSherry, Los Estados Depredadores: la Operación Cóndor y la Guerra Encubierta en América Latina, nota 33 supra, p. 37, folha 2841; C. Demasi, A. Marchesi, V. Markarian, A. Rico e J. Yaffé, supra, La Dictadura Cívico Militar, Uruguay 1973-1985, nota 30 supra, p 284, folha 2549; Cámara Nacional de Casación Penal, Buenos Aires, “Guillamondegui, Néstor Horacio y otros s/competencia - Registro 12.014 - Sala IV - Causa 10.983”, de 30 de julho de 2009, Conexidad. Causas "Automotores Orletti" e "Plan Cóndor". Art. 42 inc. 4 CPPN, Disponível em: http://magisneuquen.org/index.php?option=com_content&view=article&id=122:jurisprudencia&catid=58:penal& Itemid=132, último acesso em 23 de fevereiro de 2011; John Dinges, Operación Cóndor. Una década de terrorismo internacional en el Cono Sur, pág. 281, nota 36 supra, folha 2747. 45 Cf. Declaração indagatória de Eduardo Rodolfo Cabanillas perante o Juizado Nacional Criminal e Correcional Federal N° 3, 4 de setembro de 2006, (expediente de prova, tomo 8, anexos à contestação da demanda, folhas 4492 e 4493). Testemunho de Roger Rodríguez, realizado perante agente dotado de fé pública em 23 de setembro de 2010, prova, folha 5111; C. Demasi, A. Marchesi, V. Markarian, A. Rico e J. Yaffé, supra, La Dictadura Cívico Militar, Uruguay 1973-1985, nota 30 supra, pág. 284, folha 2549, e Cf. Investigación Histórica sobre Detenidos y Desaparecidos en cumplimiento del artículo 4 de la ley 15.488 de 2007, nota 23 supra, tomo I, pág. 293.

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