IV. BENEFICIÁRIOS 23. A Comissão declara que os beneficiários dessa medida cautelar são todas as pessoas que se encontram privadas de liberdade na Penitenciária Evaristo de Moraes, que são determináveis com base no artigo 25.3. V. DECISÃO 24. A Comissão considera que o presente assunto reúne prima facie os requisitos de gravidade, urgência e irreparabilidade contidos no artigo 25 de seu Regulamento. Em consequência, solicita ao Estado do Brasil que: a) adote as medidas necessárias para proteger a vida, integridade pessoal e saúde das pessoas privadas de liberdade na Penitenciária Evaristo de Moraes; b) tome ações imediatas para reduzir substancialmente a superlotação no interior do estabelecimento, de acordo com os padrões internacionais; c) proveja condições adequadas de higiene nos recintos, acesso à água para consumo humano, e proporcione os tratamentos médicos adequados para os detentos, de acordo com as patologias que apresentam; d) adote as medidas necessárias para contar com planos de emergência diante de qualquer eventualidade; e) acorde as medidas a serem adotadas com os beneficiários e seus representantes; e f) informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os fatos que deram lugar a adoção da presente medida e assim evitar sua repetição. 25. A Comissão solicita ao Governo do Brasil que informe, dentro do prazo de 20 dias, contados a partir da data da presente resolução, sobre a adoção das medidas cautelares requeridas e atualizar dita informação de forma periódica. 26. A Comissão ressalta que, de conformidade com o artigo 25.8 do Regulamento da Comissão, a outorga de medidas cautelares e sua adoção pelo Estado não constituem pré-julgamento sobre a possível violação dos direitos protegidos na Convenção Americana e outros instrumentos aplicáveis. 27. A Comissão instrui a sua Secretaria Executiva a notificar a presente Resolução ao Estado do Brasil e aos solicitantes. 28. Aprovado em 7 de agosto de 2019 por: Esmeralda Arosemena de Troitiño, Presidenta; Joel Hernández García, Primero Vice-Presidente; Antonia Urrejola Noguera, Segunda Vice-Presidenta; Margarette May Macaulay; Francisco José Eguiguren Praeli; Luis Ernesto Vargas Silva, Comisionados. -7-

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