5. Em primeiro lugar, os solicitantes destacaram o alto número de falecimentos 4, cujas causas, em
sua grande maioria, não foram esclarecidas, e contrastando inclusive com aquelas registradas no
Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (IPPSC”) 5, um estabelecimento penitenciário objeto de medidas
provisionais da Corte Interamericana de Direitos Humanos 6. Desde o ano de 2017, esses teriam
solicitado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (“SEAP”) informação sobre se haviam
estratégias direcionadas a reduzir essa taxa, porém as autoridades teriam respondido que (por aquele
momento) “[n]ão existe no momento um planejamento específico em relação ao atendimento à saúde
que seja eficaz para a redução da mortalidade”. A Coordenação de Gestão em Saúde Penitenciária da
SEAP inclusive “[...] não tem acesso ao conhecimento das causas das mortes dos internos já que as
notificações [lhes] [chegam] como ‘doenças’ não sendo as mesmas especificadas”. Além disso, os
solicitantes lançaram dúvidas sobre a metodologia empregada pelas autoridades para categorizar os
falecimentos e os critérios empregados, pois em várias instâncias apenas havia sido possível estabelecer
uma causa com certa probabilidade e a respeito de outras nem sequer se teria informação. Até 24 de
julho de 2019, treze pessoas já teriam falecido.
6. Em segundo lugar, os solicitantes reportaram que em abril de 2019 a PEM está com uma taxa de
superlotação de 252,17%, tendo superado o 200% desde junho de 2018, contando com 3775 presos,
mas com vagas apenas para 1497, isso apesar da existência de um processo judicial do ano de 2012 que
fixou a capacidade máxima em 1687 vagas. A esses efeitos, os solicitantes alegaram as consequências
negativas que esse quadro supõe para os beneficiários propostos, sobretudo em termos sanitários,
tendo ajuntado ao processo várias fotografias.
4
Quadro fornecido pelos solicitantes:
Ano
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
5
Número de falecimentos
5
9
12
14
13
07
08
11
26
20
17
5 até a data da solicitação
Quadro fornecido pelos solicitantes:
Ano
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Total
PEM
05
09
12
14
13
07
08
11
26
20
17
05 (até 22 de abril)
147
IPPSC
04
04
07
09
11
06
15
16
32
20
19
04 (até 22 de abril)
147
Corte IDH. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 13 de fevereiro de 2019, Medidas Provisionais a respeito do Brasil,
Assunto do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/medidas/placido_se_01.pdf
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