5. Em primeiro lugar, os solicitantes destacaram o alto número de falecimentos 4, cujas causas, em sua grande maioria, não foram esclarecidas, e contrastando inclusive com aquelas registradas no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (IPPSC”) 5, um estabelecimento penitenciário objeto de medidas provisionais da Corte Interamericana de Direitos Humanos 6. Desde o ano de 2017, esses teriam solicitado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (“SEAP”) informação sobre se haviam estratégias direcionadas a reduzir essa taxa, porém as autoridades teriam respondido que (por aquele momento) “[n]ão existe no momento um planejamento específico em relação ao atendimento à saúde que seja eficaz para a redução da mortalidade”. A Coordenação de Gestão em Saúde Penitenciária da SEAP inclusive “[...] não tem acesso ao conhecimento das causas das mortes dos internos já que as notificações [lhes] [chegam] como ‘doenças’ não sendo as mesmas especificadas”. Além disso, os solicitantes lançaram dúvidas sobre a metodologia empregada pelas autoridades para categorizar os falecimentos e os critérios empregados, pois em várias instâncias apenas havia sido possível estabelecer uma causa com certa probabilidade e a respeito de outras nem sequer se teria informação. Até 24 de julho de 2019, treze pessoas já teriam falecido. 6. Em segundo lugar, os solicitantes reportaram que em abril de 2019 a PEM está com uma taxa de superlotação de 252,17%, tendo superado o 200% desde junho de 2018, contando com 3775 presos, mas com vagas apenas para 1497, isso apesar da existência de um processo judicial do ano de 2012 que fixou a capacidade máxima em 1687 vagas. A esses efeitos, os solicitantes alegaram as consequências negativas que esse quadro supõe para os beneficiários propostos, sobretudo em termos sanitários, tendo ajuntado ao processo várias fotografias. 4 Quadro fornecido pelos solicitantes: Ano 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 5 Número de falecimentos 5 9 12 14 13 07 08 11 26 20 17 5 até a data da solicitação Quadro fornecido pelos solicitantes: Ano 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 Total PEM 05 09 12 14 13 07 08 11 26 20 17 05 (até 22 de abril) 147 IPPSC 04 04 07 09 11 06 15 16 32 20 19 04 (até 22 de abril) 147 Corte IDH. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 13 de fevereiro de 2019, Medidas Provisionais a respeito do Brasil, Assunto do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/medidas/placido_se_01.pdf -2- 6

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