impugnação da sentença. Tal recurso, denominado “recurso de apelação”, foi posteriormente estabelecido em 2007, mediante uma reforma à LAFCP (par. 49 supra). 108. Assim, de acordo com a referida modificação legislativa, todas as pessoas condenadas antes da nova lei, entre elas o senhor Alibux, teriam direito de apelar de suas sentenças, dentro de um prazo de três meses após sua entrada em vigor. No entanto, o senhor Alibux não invocou esta reforma para apelar de sua condenação. 109. Nesse tocante, o recurso que recorre ao artigo 8.2.h) deve ser um recurso eficaz para questionar a condenação, que proteja de maneira efetiva o direito de que a sentença condenatória proferida contra o senhor Alibux seja revisada, a fim de que exista a possibilidade de alterar a decisão condenatória. No entanto, no presente caso, o recurso de apelação foi criado em 2007, depois que o senhor Alibux cumpriu a pena de prisão em 14 de agosto de 2004116 (par. 48 supra), bem como a pena de inabilitação para exercer o cargo de Ministro por um prazo de três anos. 110. Dessa forma, o senhor Alibux não contando com um recurso no momento de seu julgamento, não pôde interpor solicitação de revisão da sentença. Pelo contrário, o recurso foi criado quando a sentença condenatória já havia adquirido a qualidade de coisa julgada e depois de ter sido cumprida a pena em sua totalidade. Para o senhor Alibux, a possibilidade de interpor um recurso impugnatório no ano de 2007, contra uma sentença já cumprida, significou a mera existência formal de recurso, pois os efeitos da sentença já haviam se materializado. Portanto, a Corte considera que a criação do recurso de apelação no ano de 2007 não poderia sanar a situação jurídica infringida, nem seria capaz de produzir o resultado para o qual foi concebida, por conseguinte, para o presente caso não foi adequado nem efetivo117. C. Conclusão geral 111. Ante o exposto, a Corte conclui que, no presente caso, devido à inexistência de um recurso judicial eficaz que garantisse ao senhor Liakat Ali Alibux seu direito a recorrer da sentença, assim como ao fato de que, no momento da criação do recurso de apelação em 2007, a violação do direito a recorrer da sentença do senhor Alibux já havia se materializado, e, portanto, tal recurso não poderia sanar a situação jurídica infringida, o Estado do Suriname violou o artigo 8.2.h) da Convenção Americana. VII.3 Proteção Judicial 116 O senhor Alibux cumpriu sete dos 12 meses da pena privativa de liberdade estabelecida na sentença e foi liberado em 14 de agosto de 2004 (par. 48 supra). 117Cf. Caso Velásquez Rodríguez. Mérito, supra, pars. 64 e 66; e Caso Mendoza e outros, par. 244, supra.

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