juiz independente e parcial"1 e que "as partes interessadas terão o direito de submeter a um
tribunal, para fins de revisão, qualquer ato definitivo e executável dos órgãos da
administração pública que considerem ilegítimo"2. A falta de argumentação a esse respeito
pela suposta vítima não permite que esta Corte esclareça a questão de direito interno, relativo
à existência ou não das exceções, que fizeram com que as disposições citadas não fossem
aplicáveis à proibição de sair do país.
6. Nessas circunstâncias, considero que os argumentos processuais expostos na Sentença não
são suficientes para justificar a rejeição desta exceção preliminar.
Alberto Pérez
Pérez Juíz
Pablo Saavedra
Alessandri
Secretário
1
Artigo 10: “Everyone shall have, in case of infringement of one's rights and freedoms, a claim to an honest and public treatment
of his complaint within a reasonable time by an independent and impartial judge”.
2 Artigo 158, parágrafo 2: “Interested parties shall have the right to submit to the court for reassessment any final and enforceable
act by agencies of public administration, which is believed to be unlawful”.