B. As diferenças entre os direitos previstos nos artigos 8.2.h) (direitos a recorrer da decisão
para juiz ou tribunal superior) e 25 (proteção judicial)
59.
Na jurisprudência da Corte IDH, pode-se observar um crescente desenvolvimento do
direito enquadrado no artigo 8.2.h) da Convenção Americana. Também é possível destacar
que a análise autônoma deste dispositivo da Convenção Americana faz parte de uma era
jurisprudencial em que a Corte IDH tratou de ser muito mais específica em descrever o
conteúdo de cada um dos direitos e cláusulas que delimitam os artigos 8 e 25 do Pacto de São
José. Com isso, enriqueceu-se a jurisprudência que no início englobou os múltiplos e
complexos direitos consagrados nos artigos 8 e 25 da Convenção Americana na noção geral do
direito de “acesso à justiça lato sensu”. Dessa forma, a Corte IDH está delineando com maior
precisão o fato de que cada um dos direitos contidos no Pacto de São José tem em seu
âmbito, sentido e alcance próprios92.
60.
Como já mencionado, o artigo 25 da Convenção Americana garante a existência de um
recurso simples, rápido e eficaz perante juiz ou tribunal competente93. Por este, os Estados
Partes estão obrigados a fornecer recursos judiciais efetivos às vítimas de violações dos
direitos humanos (artigo 25)94, recursos que devem ser substanciados em conformidade com
as regras do devido processo legal (artigo 8.1)95, tudo isso dentro da obrigação geral, a cargo
dos referidos Estados, de garantir o livre e pleno exercício dos direitos reconhecidos pela
Convenção Americana a toda pessoa que se encontre sob sua jurisdição (artigo 1.1)96. A Corte
IDH considerou que o sentido da proteção outorgada pelo artigo 25 do Pacto de São José é a
real possibilidade de ter acesso a um recurso judicial, para que a autoridade competente e
capaz de emitir uma decisão vinculante, determine se houve ou não uma violação de algum
direito que a pessoa que reclama avalia ter e que, em caso de ser encontrada uma violação, o
recurso seja útil para restituir ao interessado o gozo de seus direitos97.
61.
Por outra parte, o artigo 8.2.h) da Convenção Americana refere-se a um direito
primordial que se deve respeitar no marco do devido processo legal, a fim de permitir que
uma sentença adversa possa ser revisada por um juiz ou tribunal distinto e de superior
hierarquia orgânica98. Para que haja uma verdadeira revisão da sentença, no sentido exigido
pelo Pacto de São José, é necessário que o tribunal superior reúna as características
jurisdicionais que o
92
Cf. Caso Manuel Cepeda Vargas Vs. Colômbia. Exceções Preliminares, Mérito e Reparações. Sentença de 26 de maio de 2010.
Série C n° 213, par. 171.
93 Cf. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Mérito. Sentença de 29 de julho de 1988. Série C n° 4, par. 63; e Caso Mejía
Idrovo Vs. Equador. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 5 de julho de 2011. Série C n° 228. par.
91.
94
Cf. Caso Fairén Garbi e Solís Corrales Vs. Honduras. Exceções Preliminares. Sentença de 26 de junho de 1987. Série C n° 2, par.
90; e Caso Massacres do Rio Negro Vs. Guatemala. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 4 de setembro
de 2012. Série C. n° 250, par. 191.
95 Caso Godínez Cruz Vs. Honduras. Exceções Preliminares. Sentença de 26 de junho de 1987. Série C n° 3, par. 93; e Caso
Mohamed Vs. Argentina. Exceções Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 23 novembro de 2012. Série C n° 255,
par. 82.
96 Cf. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Exceções Preliminares. Sentença de 26 de junho de 1987. Série C n° 1, par. 91; e
Caso Massacres de El Mozote e lugares vizinhos Vs. El Salvador. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25 de outubro de
2012. Série C n° 252, par. 242.
97 Cf. Caso Castañeda Gutman Vs. México. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 6 de agosto de 2008.
Série C n° 184, par. 100.
98 Cf. Caso Herrera Ulloa Vs. Costa Rica. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 2 de julho de 2004.
Série C n° 107, par. 158.