Americana não é o recurso de apelação (normalmente assim denominado nos ordenamentos
nacionais) consagrado no artigo 8.2.h) do mesmo tratado.
66.
Assim, por exemplo, nos casos Barreto Leiva104 e Mohamed105, o Tribunal
Interamericano evitou declarar violado o direito à proteção judicial (artigo 25) em relação ao
direito a recorrer da sentença para um tribunal superior. Nesses casos, as alegações das
partes a respeito de uma provável violação do artigo 25 da Convenção Americana encontramse estritamente vinculados à inexistência de um recurso para fazer valer o direito de recorrer
da sentença para juiz ou tribunal superior106.
67.
Além disso, no Caso Vélez Loor e no recente Caso Mendoza e outros, foi ratificado o
critério dos casos consistentes antes mencionados, ao não declarar uma violação do artigo 25
do Pacto de São José pela inexistência de um recurso para recorrer da sentença para juiz ou
tribunal competente107; o Tribunal Interamericano encontrou outro tipo de circunstâncias que
haviam afetado o direito do artigo 25 da Convenção em relação à ausência de um recurso
judicial efetivo para fazer valer o direito à assistência consular108 e com relação à falta de
devida diligência nas investigações109, respectivamente.
68.
Embora a jurisprudência seja constante até este momento e parece, ao menos prima
facie, evidente a diferença existente entre os recursos que provêm tanto do artigo 8.2.h)
como do artigo 25 do Pacto de São José, sem dúvida ainda existe uma “zona cinzenta” onde
estas distinções podem não ser tão simples de se efetivar, em especial se levamos em conta o
amplo alcance das expectativas que pode chegar a ter o recurso delimitado no artigo 25 da
Convenção Americana, vis-à-vis às diversas reclamações que podem ocorrer nas jurisdições
nacionais.
III. A Dimensão Integradora dos Direitos à Luz do Artigo 25 da Convenção Americana
104
Cf. Caso Barreto Leiva Vs. Venezuela. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 17 de novembro de 2009. Série C n° 206, pars.
100 a 103.
105
Cf. Caso Mohamed Vs. Argentina. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 23 novembro de 2012 Série C
n° 255, pars. 118 e 119.
106 No Caso Mohamed, a Corte IDH assinalou que “a falta de garantia do direito a recorrer da sentença impede o exercício do
direito de defesa que é protegido por este meio e deixa implícita a ausência de proteção de outras garantias mínimas do devido
processo que devem ser garantidas ao recorrente, segundo correspondam, para que o juiz ou tribunal superior possa se pronunciar
a respeito dos agravos sustentados. Com base nas razões expostas, a Corte não considera necessário realizar um pronunciamento
adicional a respeito das alegadas violações dos direitos de defesa, direito a ser ouvido, dever de motivar e ao direito a um
recurso simples e rápido”. Caso Mohamed Vs. Argentina. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 23
novembro de 2012. Série C n° 255, par. 119.
107 No Caso Vélez Loor, a Corte IDH considerou que os fatos se limitavam ao campo de aplicação do artículo 8.2.h) da Convenção
Americana, que consagra um tipo específico de recurso que deve ser oferecido a toda pessoa sancionada com uma medida
privativa de liberdade, como garantia de seu direito à defesa, e avalia que não está na suposta aplicação do artigo 25.1 de
referido tratado. Isto porque a falta de defesa do Sr. Vélez Loor foi devida a impossibilidade de recorrer de decisão sancionatória,
hipótese abarcada pelo referido artigo 8.2.h). Cf. Caso Vélez Loor Vs. Panamá. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e
Custas. Sentença de 23 de novembro de 2010. Série C n° 218, par. 178.
108 Cf. Caso Vélez Loor Vs. Panamá. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 23 de novembro de 2010.
Série C n° 218, par. 254.
109 Cf. Caso Mendoza e outros Vs. Argentina. Exceções Preliminares, Mérito e Reparações. Sentença de 14 de maio de 2013. Série
C n° 260, par. 227.