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obrigação de investigar as eventuais faltas de funcionários públicos a cargo da
investigação.
12.
A Corte Interamericana observa que o Estado se referiu em seus relatórios a
atuações administrativas e judiciais praticadas antes e depois da Resolução do Tribunal
de 22 de fevereiro de 2011. Sobre os avanços na investigação posteriores à referida
Resolução, informou, inter alia, que: a) em setembro de 2010 faleceu um dos
investigados; b) em 30 de junho de 2011 o Ministério Público denunciou o senhor
Morival Favoreto; c) a Procuradoria Geral do Estado de Paraná ordenou urgência na
prática de determinadas diligências, com o fim de dar maior agilidade ao processo, e
d) foi marcada uma audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de novembro de
2011.
13.
Outrossim, o Tribunal toma nota do informado sobre os procedimentos
administrativos iniciados a partir da adoção da Sentença do presente caso em relação
com os funcionários policiais, do Ministério público e do poder judiciário que atuaram
na investigação da morte do senhor Garibaldi. A este respeito, a Corte observa que os
representantes reconhecem a “impossibilidade de responsabilizar os agentes” que
atuaram no inquérito policial, visto que as infrações estariam prescritas, mas
solicitaram que o Estado “reconheça a responsabilidade destes agentes” e facilite o
acesso da família da vítima à “verdade dos fatos”. A Corte constata que os
representantes apresentaram observações sobre a conduta dos agentes estatais,
entretanto não o fizeram sobre os inquéritos administrativos realizados pelas
corregedorias de polícia, do Ministério público e do poder judiciário.
14.
A partir da informação aportada pelo Brasil, a Corte considera que o Estado
realizou investigações administrativas em relação com o ordenado na Sentença. Em
tais procedimentos chegou a conclusões motivadas e determinou seu arquivamento.
Por outra parte, o Tribunal não conta com argumentos ou provas específicos que
indiquem falhas nos procedimentos de investigação administrativa. Com base no
anterior, o Tribunal dispõe não continuar com a supervisão do cumprimento deste
ponto.
15.
Em relação à investigação penal dos fatos, a Corte toma nota da interposição
de uma denúncia penal contra um suposto responsável, da instrução da Procuradoria
Geral para o trâmite urgente do caso e a designação de uma audiência de instrução e
julgamento para o dia 22 de novembro de 2011. O Tribunal recorda que já se
passaram mais de 12 anos desde a morte do senhor Garibaldi sem que se tenha
esclarecido os fatos ou sancionado os responsáveis. Tendo em consideração estas
circunstâncias, o Brasil deverá continuar adotando as medidas e ações necessárias
para o efetivo e total cumprimento desta medida de reparação. Outrossim, dentro do
prazo assinalado no ponto resolutivo quarto desta Resolução, deverá remitir
informação completa e detalhada sobre o cumprimento de dita obrigação, incluindo
documentação de respaldo.
b) Obrigação de indenizar os danos e restituir costas e gastos
16.
A respeito das obrigações de pagar as indenizações por dano material e
imaterial aos familiares da vítima e de restituir as custas e gastos, estabelecidas,