VOTO CONCORDANTE DO JUIZ EDUARDO VIO GROSSI, RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 21 DE JUNHO DE 2021, CASO FAVELA NOVA BRASÍLIA VS. BRASIL PEDIDO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS E SUPERVISÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Emite-se o presente voto concordante em relação à Resolução de referência, com base em que o sugerido nos parágrafos 25 e seguintes do "Voto Dissidente do Juiz Eduardo Vio Grossi, Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 2 de setembro de 2020, Medidas Provisórias a respeito de Honduras, Casos Comunidades Garífuna de Triunfo de la Cruz e Punta Piedra", é consistente com as disposições da presente Resolução, na medida em que declara "improcedente o pedido de medidas provisórias realizado pelos representantes da vítima no presente caso" e "que as informações gerais fornecidas por meio do pedido de medidas provisórias que se referem à implementação da garantia de não repetição ordenada no décimo sexto ponto resolutivo da Sentença, e não aos fatos específicos que estão fora do escopo do presente caso, devem ser avaliadas no âmbito da supervisão de cumprimento da Sentença proferida no caso Favela Nova Brasília vs. Brasil". Eduardo Vio Grossi Juiz Pablo Saavedra Alessandri Secretário

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